terça-feira, 22 de novembro de 2016
HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO 02/16
CAIXA ESCOLAR DA
ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÀSICA TITO FERRARI
Rua Borges de
Medeiros, 670 - São Pedro do Sul – Rio Grande do Sul
Fundada em 14/08/2009
- CNPJ: 111.308.57/0001-42
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
MENOR PREÇO UNITÁRIO POR
ITEM
CONVITE Nº 02/2016.
Senhora Presidente:
Encaminhamos,
para fins de homologação e adjudicação o Convite nº 02/2016,
que tem por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação
Escolar.
Após a análise
das propostas apresentadas, a Comissão, respeitando as condições e critério de
julgamento previsto no Edital, classificou as empresas licitantes conforme
segue:
a) Empresa:
André Rahts - ME
Itens: 01, 02,
03, 08, 09, 10, 12, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27.
Valor: R$ 13.112,89
(Treze mil e cento e doze reais e oitenta e nove centavos)
b) Empresa:
Ari Nadir Metz - ME
Itens: 13 e 17.
Valor: R$ 1.279,50
(Hum mil e duzentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos)
c) Empresa:
Marcelo Aldonir Kohler - ME
Item: 07.
Valor: R$ 4.372,50
(Quatro mil e trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos)
d) Empresa:
Spode & Cia. Ltda.
Itens: 04, 05,
06, 11, 14, 28 e 29.
Valor: R$ 2.083,90
(Dois mil e oitenta e três reais e noventa centavos)
A presente licitação
totaliza o valor de R$ 20.848,79 (Vinte mil e oitocentos
e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos).
Assim sendo,
faz-se necessária à deliberação da Vossa Senhoria quanto à homologação e adjudicação
do certame.
Em,
23/08/2016.
_______________________________
Danuse Dalla Lana
Tatsch
Presidente da
Comissão Permanente de Licitação
Id.
Funcional: 2394049/01-02
De acordo. Homologo a licitação e adjudico o objeto às licitantes
vencedoras do certame, de acordo com o Menor Preço Unitário por Item das propostas.
São Pedro do
Sul, 23 de agosto de 2016.
_____________________________
Presidente da Caixa
Escolar
LICITAÇÃO 02/2016
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA TITO FERRARI
Rua Borges de
Medeiros, 670 - São Pedro do Sul – Rio Grande do Sul
Fundada em 14/08/2009
- CNPJ: 111.308.57/0001-42
EDITAL DE ABERTURA
A Comissão de Licitação da Caixa Escolar da Escola
Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, torna público para conhecimento dos
interessados o CONVITE nº 02/2016
para Aquisição de Gêneros Alimentícios, destinados ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE,
considerando o disposto no Artigo 22° Inciso III da Lei nº 8.666/93.
O Convite estabelecendo as condições e demais
informações necessárias à participação poderá ser retirado na Escola Estadual
de Educação Básica Tito Ferrari, na Rua Borges de Medeiros, 670, e a
documentação de Habilitação e Proposta deverão ser entregues até às 10:00 horas,
do dia 23/08/2016, no mesmo endereço supracitado.
São
Pedro do Sul, 17 de agosto
de 2016.
____________________________________________
Danuse Dalla Lana
Tatsch
Presidente da
Comissão de Licitação
Id.
Funcional: 2394049/01-02
____________________________________________
Maria Jocelaine dos
Santos Ferrão
Presidente da Caixa
Escolar
MINUTA DO EDITAL CHAMADA PÚBLICA 02/2016
ANEXO
I
CHAMADA
PÚBLICA Nº 02/2016
ESCOLA
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA TITO FERRARI
Chamada Pública n.º 02/2016, para aquisição de
gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE
n.º 26/2013.
A Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica
Tito Ferrari, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua
Borges de Medeiros, nº 670, município de São Pedro do Sul/RS, inscrita no CNPJ
sob nº 11.130.857/0001-42, representada neste ato pela Presidente, a Senhora Maria Jocelaine dos Santos Ferrão, no uso de suas prerrogativas
legais Decreto nº 46.539 de 05/08/2009, Instrução Normativa nº 02/2009 de 12 de
agosto de 2009 e considerando o disposto no art.14, da Lei nº
11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 26/2013 e alterações, por delegação da
Secretaria Estadual da Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de
gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,
destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae,
durante o período de 16/08/2016
a 16/12/2016. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores
Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de
Venda no período de 25/07/2016
a 15/08/2016, às 13 horas, na sede da Caixa Escolar da Escola Estadual
de Educação Básica Tito Ferrari, localizada á Rua Borges de Medeiros, nº 670,
no município de São Pedro do Sul/RS.
1. OBJETO
O objeto da presente
Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e
do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios
abaixo:
*Preço de aquisição é o
preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 26/2013,
Art.29, §3º).
2. FONTE DE RECURSO
As despesas decorrentes da contratação
do objeto correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE
previstos no Recurso 2013 e a conta do Salário Educação, recurso 0292, ambos no
Projeto/Atividade 2373.
3. HABILITAÇÃO DO
FORNECEDOR
Os Fornecedores da
Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de
Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o
Art. 27 da Resolução FNDE nº 04/2015.
3.1. ENVELOPE Nº 001 -
HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual
deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena
de inabilitação:
I - a prova de
inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato
da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto
de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor
participante;
IV - a prova de
atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V - a declaração
de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção
própria, relacionada no projeto de venda.
3.2. ENVELOPE Nº 01 -
HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá
apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de
inabilitação:
I - a prova de
inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato
da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto
de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores
participantes;
IV - a prova de
atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V - a declaração
de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores
familiares relacionados no projeto de venda.
3.3. ENVELOPE Nº 01 -
HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá
apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de
inabilitação:
I - a prova de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato
da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de
regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias
do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão
competente;
V - o Projeto de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
VI - a
declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos associados/cooperados;
VII - a declaração do seu representante legal de
responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de
seus cooperados/associados.
VIII - a prova
de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
4. ENVELOPE Nº 02 -
PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope nº 02
os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão
apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
conforme Anexo I (modelo
da Resolução FNDE n.º 04/2015).
4.2. A relação dos
proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e
registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será
publicado 01 dia após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no
prazo de 04 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado ( s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3 - O(s) projeto(s) de venda a
ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos
pelo art. 25 da Resolução.
4.4. Devem constar nos Projetos de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da
DAPFísica de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor
Individual ou Grupo Informal,e o CNPJ E DAPjurídica da organização produtiva
quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade
de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido
abertura de prazo para sua regularização de até 3 dias, conforme análise da
Comissão Julgadora.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os
projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de
fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos
do estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de
projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos
de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de
projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado
e do País.
III - o grupo de
projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de
projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de
reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades
quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de
gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a
Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais
(organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP
Jurídica) sobre os
Grupos Informais
(agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP
Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais
(detentores de DAP Física); Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias
de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão
ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os
critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.4. No caso de empate
entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de
agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de
sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5. Em caso de
persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as
partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem
adquiridos entre as organizações finalistas.
6. DAS AMOSTRAS DOS
PRODUTOS
O(s) fornecedor (es)
classificado(s) em primeiro lugar dos deverão entregar as amostras indicadas no
quadro abaixo na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, com sede à
Rua Borges de Medeiros, nº 670 em São Pedro do Sul/RS, até o dia 16 , até as 13 horas, para avaliação
e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a
testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
O resultado da análise
será publicado em 01 dia após o prazo da apresentação das amostras.
Nº
|
Produto
|
|
|
|
|
7. LOCAL E
PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios
deverão ser entregues na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, Rua
Borges de Medeiros, nº 670, município de São Pedro do Sul/RS, telefone (55)
3276 1220, toda quarta-feira, das 08:30
às 11 horas no período
de 16 de agosto a 16 de dezembro de 2016, conforme Projeto de Venda,
acompanhados do respectivo documento fiscal e Termo de Recebimento e Aceitabilidade,
conforme modelo padrão, no qual o agente público estadual atestará o seu
recebimento, que deve ser conferido e assinado pelo representante da Unidade
Executora;
Produtos
|
Quantidade
|
Local da
entrega
|
Periodicidade
de entrega (semanal, quinzenal).
|
Aipim descascado
|
45 Kg
|
Escola
|
Mensal
|
Alface
|
30 Und
|
Escola
|
Mensal
|
Arroz branco polido
|
200 Kg
|
Escola
|
Mensal
|
Arroz parboilizado
|
200 Kg
|
Escola
|
Mensal
|
Banana
|
125 Kg
|
Escola
|
Mensal
|
Bebida láctea
|
250 L
|
Escola
|
Mensal
|
Beterraba
|
30 Kg
|
Escola
|
Mensal
|
Cebola
|
150 Kg
|
Escola
|
Mensal
|
Cenoura
|
30 Kg
|
Escola
|
Mensal
|
Feijão
|
75 Kg
|
Escola
|
Mensal
|
Laranja suco
|
50 Kg
|
Escola
|
Mensal
|
Leite integral UHT
|
1500 L
|
Escola
|
Mensal
|
Lingüiça suína
|
85 Kg
|
Escola
|
Mensal
|
Melado – 450 g
|
30 Kg
|
Escola
|
Mensal
|
Óleo de soja – 900 ml
|
20 Und
|
Escola
|
Mensal
|
Ovos de galinha
|
80 Dz
|
Escola
|
Mensal
|
Repolho
|
15 Kg
|
Escola
|
Mensal
|
Suco
de uva concentrado – 1,5 l
|
70 Und
|
Escola
|
Mensal
|
Tomate
|
150 Kg
|
Escola
|
Mensal
|
8. PAGAMENTO
O pagamento do
fornecimento será efetuado no recebimento dos produtos, por meio de cheque
nominal, mediante a apresentação do Termo de Recebimento, acompanhado do
documento fiscal.
É
vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada
Pública poderá ser obtida na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari,
na Rua Borges de Medeiros, nº 670, no município de São Pedro do Sul/RS das 08
às 11:30 e das 13 às 17 h.
9.1. Os produtos
alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal,
estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
9.2. O limite
individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural
para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00
(vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes
regras:
I - Para a
comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos
individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil
reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a
comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o
resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica
multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser
contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$
20.000,00.
9.3. A aquisição dos
gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros
Alimentícios da
Agricultura Familiar
para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições
para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e
responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública
e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da
Lei 8.666/1993.
São Pedro do Sul, aos 25 dias do mês de julho de 2016.
________________________________________
Presidente da Caixa
Escolar
AVISO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2016.
AVISO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2016.
A Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, através da
Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, torna
público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para Aquisição de
Gêneros Alimentícios, abaixo relacionados, diretamente da Agricultura Familiar
e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no artigo 14º
da Lei nº 11.947/2009 e no artigo 24º Resolução CD/FNDE nº 26/2013. A Chamada
Pública estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação
poderá ser retirada na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, na Rua
Borges de Medeiros, nº 670, Centro, no município de São Pedro do Sul - RS, e a
documentação de Habilitação e o Projeto de Venda deverão ser entregues até as 13 (treze) horas do dia 15/08/2016,
no mesmo endereço supracitado.
Gêneros Alimentícios: Aipim (Kg), Alface (Unidade), Arroz branco (Kg),
Arroz parboilizado (Kg), Banana (Kg), Bebida láctea (L), Beterraba (Kg), Cebola
(Kg), Cenoura (Kg), Feijão (Kg), Laranja (Kg), Leite integral UHT embalado em
caixa (Litro), Linguiça de carne suína (Kg), Melado (Unidade), Óleo de soja
(Unidade), Ovos de galinha (Dz), Repolho (Kg), Suco de uva concentrado
(Unidade) e Tomate (Kg).
São Pedro do Sul, 25 de Julho de 2016.
_________________________________
Maria Jocelaine dos Santos Ferrão
Presidente da Caixa Escolar
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