CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA TITO
FERRARI
Rua
Borges de Medeiros, 670 - São Pedro do Sul – Rio Grande do Sul
Fundada
em 14/08/2009 - CNPJ: 111.308.57/0001-42
CARTA
CONVITE Nº 01/2015
A
Caixa Escolar da Escola Estadual de
Educação Básica Tito Ferrari, pessoa jurídica de direito privado, com
sede à Rua Borges de Medeiros, nº 670, Bairro Centro, São Pedro do Sul/RS,
inscrita no CNPJ sob o nº 111.308.57/0001-42, representado neste ato pela
presidente da Caixa Escolar Camila Saideles, no uso de suas prerrogativas
legais Decreto nº 46.539 de 05/08/2009 e Instrução Normativa nº 02/2009 de 12
de agosto de 2009, e considerando o disposto na Lei Federal nº 8666, de 21 de
junho de 1993 e legislação pertinente, e
no couber à Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, assim como as
demais regras do edital, torna público pelo presente CONVITE, do tipo Menor Preço por Item, referente ao
objeto abaixo discriminado.
DATA DA
ABERTURA: 24/03/2015
HORA: 13:30 horas
LOCAL: Sala do Administrativo Financeiro
A presente licitação visa a
Aquisição de Gêneros Alimentícios para o atendimento ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE, que serão destinados ao fornecimento de Alimentação
para os alunos da Escola Estadual de Educação
Básica Tito Ferrari, conforme especificações dos gêneros
alimentícios relacionados no anexo I deste Edital.
Período de Fornecimento: de 25 / 03 / 2015 a
17 / 07 / 2015
Valor
disponível para a presente Carta Convite: R$ 24.500,00 (Vinte e quatro mil e quinhentos reais)
II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA
DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
|
2.1- DA
PARTICIPAÇÃO
A participação dos licitantes
dar-se-á pelo Convite, pessoal e intransferível, efetuado pela Administração ou
por solicitação do interessado junto a Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, em
conformidade com o disposto no Artigo 22 § 3º da Lei nº 8.666/93.
Poderão apresentar propostas
somente empresas cujo ramo de atividades se relacione com o presente Edital.
A empresa que for microempresa, de
pequeno porte ou a elas equiparadas, será favorecida com os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, devendo para tanto, apresentar declaração de
que assim se enquadram, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº
123/2006.
2.2- DA
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E ABERTURA DO PROCESSO
As licitantes deverão apresentar os
envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA até o dia 24 de março de 2015, às 13:30 horas, junto à sede já
supracitada, através de envelopes fechados e lacrados, contendo as seguintes
inscrições:
Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
Caixa
Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari
Convite
nº 01/2015.
Proponente:________________________________
Envelope nº 02 – PROPOSTA
Caixa Escolar da
Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari
Convite nº 01/2015.
Proponente:______________________________________
2.3 –
DOCUMENTAÇÃO
Para
participar da presente licitação, os interessados deverão
apresentar os documentos originais ou em cópias reprográficas autenticadas, em
cartório ou por servidor público que seja membro da comissão, não
havendo sob hipótese alguma, desentranhamento de documentos apresentados no
decurso do processo licitatório.
Documentos
que deverão estar inclusos no envelope referente à habilitação:
a)
Certidão
de Regularidade perante a Fazenda Estadual;
b) Certidão negativa (ou positiva com
efeito de negativa) de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às
de terceiros;
c) Certidão que prove a regularidade com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) Comprovante de Inscrição e Situação
Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na situação ativa;
e) Alvará de Localização e funcionamento
expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento
licitante da pessoa jurídica e comprovante de pagamento do exercício;
f)
Alvará
Sanitário.
g)
Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
h) Procuração (se representante
da empresa) ou cópia da Identificação (se proprietário da empresa);
OBS.: Os participantes que optarem por autenticar os documentos na
escola deverão fazê-lo com antecedência. Para tanto, o representante da empresa
deverá procurar servidor, membro da comissão de licitação, nos seguintes horários
de expediente da escola: das 8h 30 min às 11h e das 13h 15 min às 16h 30 min.
2.4- A empresa que
pretender se utilizar dos benefícios nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar
123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no envelope de habilitação,
declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte,
além dos documentos elencados no item 2.3.
2.4.1
– As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta
até o limite de R$ 3.600.00,00 (três milhões e seiscentos mil reais) gozarão
dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006, disciplinados nos itens deste Edital, conforme o disposto no
art. 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresente no
envelope de habilitação, declaração firmada por contador, de que se enquadram
no limite acima, além de todos os documentos previstos no item 2.3.
2.4.2
– Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno
porte ou pela cooperativa contenha alguma restrição, lhe será assegurado o
prazo de dois (2) dias úteis, contados do momento em que seja declarada
vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
que tenham efeito de negativas.
A
não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do
direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art.
81, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CRITÉRIO
DE DESEMPATE NO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COM PARTICIPAÇÃO
MICROEMPRESA,
DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
2.4.3
– Como critério de desempate será assegurado às Microempresas, Empresas de
Pequeno Porte e Cooperativas a preferência na contratação, caso a licitação
tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
Para
efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas,
empresas de pequeno porte ou cooperativas, serão consideradas as propostas por
estarem iguais ou superiores em até 10% àquela de menor valor.
Havendo
empate, proceder-se-á da seguinte forma:
1 – A microempresa ou empresa de pequeno
porte ou cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar
proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 2
(dois) dias úteis, sob pena de preclusão.
2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno
porte ou cooperativa que se apresente neste caso não venha a ser contratada,
serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma
hipótese, para o exercício de igual direito.
3
– A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase
recursal da proposta, seja pelo decurso de prazo sem interposição de recurso,
ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
4
– Ocorrendo o empate, existindo equivalência nos valores apresentados por mais
de uma microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, proceder-se-á
ao sorteio entre estas de modo a se identificar aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
5
– Caso nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa venha a
ser contratado pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em
favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6
– Não se aplica o disposto nos itens anteriores, nas hipóteses em que a
proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa,
empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7
– As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em
ato público, com convocação prévia de todos os licitantes.
2.5 –
DA REPRESENTAÇÃO LEGAL
a) As empresas interessadas poderão estar
presentes por meio de representante legal, com poderes para intervir nas fases
do procedimento licitatório, desde que o identifique como representante através
de documento idôneo, caso contrário ficará impedido de manifestar-se e/ou
responder pela empresa;
b) Nenhuma pessoa física, ainda que
credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
2.6 –
DA HABILITAÇÃO
Estarão
aptos a participar do certame licitatório os licitantes que apresentarem os
documentos exigidos no item 2.3 – Da Documentação, com prazo de validade vigente na data do recebimento e abertura da
proposta.
As
empresas que se utilizarem dos benefícios previstos nos art. 42 ao 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no item 2.4 deste
edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação, certidão expedida pela
Junta Comercial de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno
porte, além de todos os documentos relativos à habilitação do edital.
2.7 - DA
PROPOSTA
A
proposta deverá estar assinada pelo licitante ou por seu representante legal,
redigida em Língua
Portuguesa, de forma clara, não podendo conter rasuras ou estrelinhas e incluirá:
a) Orçamento
discriminado em preço unitário, expresso em moeda corrente nacional, devendo o
preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e
trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado;
b) Prazo
mínimo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data
designada para a entrega do envelope deste convite. Se na proposta não constar
prazo de validade, subentende-se 60(sessenta) dias.
c) Assinado
e carimbado pela empresa.
III – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
|
As
propostas dos licitantes habilitados, apresentadas de acordo com as
especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM e
classificada pela ordem crescente dos preços propostos, respeitando o critério
de aceitabilidade dos preços.
Em
caso de empate nos valores apresentados será proposto um acordo entre partes e
se este não houver, será procedido um sorteio para se estabelecer a empresa
vencedora.
Dos
atos praticados pela administração no curso do procedimento licitatório caberá
recurso nos termos do que dispõe o artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
V – DOS CRIMES E DAS PENAS
|
Dos
atos praticados pela administração no curso do procedimento licitatório caberá
conforme o Crime e Pena nos termos do que dispõe os artigos dos 89 a 99 da Lei Federal nº
8.666/93.
VI – DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
|
Os
interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre a
licitação, por escrito e protocolado na Escola Estadual de Educação Básica Tito
Ferrari, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 h 30 min às11h e das13h 15 min às16h
30 min.
O
pagamento será efetivado mensalmente após a
entrega programada dos produtos, a cada Autorização de Fornecimento, através de
cheque nominal à empresa, mediante apresentação de Nota Fiscal, em nome da Caixa
Escolar, emitida pelo fornecedor, a qual deverá ser atestada pelo
Presidente da Caixa Escolar.
Durante
o fornecimento dos gêneros alimentícios a(s) empresa(s) vencedora(s) deverão
estar com os documentos do item 2.3 sempre atualizados.
O
atraso superior a 20 (vinte) dias caracterizará inexecução total, acarretando a
suspensão do fornecimento sem prejuízo da ação cabível para o ressarcimento dos
prejuízos decorrentes da inadimplência.
Os
contratos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser alterados conforme Art.65 § 1º
o qual estabelece “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato”.
A
apresentação do envelope por parte do licitante interessado implica a total
concordância com as condições do convite, exceto quanto às cláusulas
tempestivamente impugnadas com decisão administrativa ainda não transitada em
julgamento.
É
facultada, à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do certame, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do
procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às
licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo de 24 horas.
São Pedro do Sul, 17 de março de 2015.
Danuse Dalla
Lana Tatsch
Presidente da
Comissão de Licitação
Camila Saideles
Presidente da Caixa
Escolar