terça-feira, 22 de novembro de 2016

PDDE/2016


PDE ESCOLA/2016


HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO 02/16

CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÀSICA TITO FERRARI
Rua Borges de Medeiros, 670 - São Pedro do Sul – Rio Grande do Sul
Fundada em 14/08/2009 - CNPJ: 111.308.57/0001-42


HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM

CONVITE Nº 02/2016.

            Senhora Presidente:

Encaminhamos, para fins de homologação e adjudicação o Convite nº 02/2016, que tem por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar.
Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão, respeitando as condições e critério de julgamento previsto no Edital, classificou as empresas licitantes conforme segue:


a) Empresa: André Rahts - ME
Itens: 01, 02, 03, 08, 09, 10, 12, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27.
Valor: R$ 13.112,89 (Treze mil e cento e doze reais e oitenta e nove centavos)

b) Empresa: Ari Nadir Metz - ME
Itens: 13 e 17.
Valor: R$ 1.279,50 (Hum mil e duzentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos)

c) Empresa: Marcelo Aldonir Kohler - ME
Item: 07.
Valor: R$ 4.372,50 (Quatro mil e trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos)

d) Empresa: Spode & Cia. Ltda.
Itens: 04, 05, 06, 11, 14, 28 e 29.
Valor: R$ 2.083,90 (Dois mil e oitenta e três reais e noventa centavos)

A presente licitação totaliza o valor de R$ 20.848,79 (Vinte mil e oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos).

Assim sendo, faz-se necessária à deliberação da Vossa Senhoria quanto à homologação e adjudicação do certame.
                                                           Em, 23/08/2016.

­­­­­­­­­­­­­­_______________________________
Danuse Dalla Lana Tatsch
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Id. Funcional: 2394049/01-02

   De acordo. Homologo a licitação e adjudico o objeto às licitantes vencedoras do certame, de acordo com o Menor Preço Unitário por Item das propostas.

                                                São Pedro do Sul, 23 de agosto de 2016.



­­­­­­­­­­­­­­_____________________________

Presidente da Caixa Escolar 

HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA 02/2016


LICITAÇÃO 02/2016

CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA TITO FERRARI
Rua Borges de Medeiros, 670 - São Pedro do Sul – Rio Grande do Sul
Fundada em 14/08/2009 - CNPJ: 111.308.57/0001-42



EDITAL DE ABERTURA

A Comissão de Licitação da Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, torna público para conhecimento dos interessados o CONVITE nº 02/2016 para Aquisição de Gêneros Alimentícios, destinados ao Programa Nacional de Alimentação          Escolar – PNAE, considerando o disposto no Artigo 22° Inciso III da Lei nº 8.666/93.
O Convite estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirado na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, na Rua Borges de Medeiros, 670, e a documentação de Habilitação e Proposta deverão ser entregues até às 10:00 horas, do dia 23/08/2016, no mesmo endereço supracitado.

São Pedro do Sul, 17 de agosto de 2016.

____________________________________________
Danuse Dalla Lana Tatsch
Presidente da Comissão de Licitação
Id. Funcional: 2394049/01-02

____________________________________________
Maria Jocelaine dos Santos Ferrão
Presidente da Caixa Escolar


MINUTA DO EDITAL CHAMADA PÚBLICA 02/2016

ANEXO I
CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2016
ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA TITO FERRARI
Chamada Pública n.º 02/2016, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º 26/2013.
A Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Borges de Medeiros, nº 670, município de São Pedro do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob nº 11.130.857/0001-42, representada neste ato pela Presidente, a Senhora Maria Jocelaine dos Santos Ferrão, no uso de suas prerrogativas legais Decreto nº 46.539 de 05/08/2009, Instrução Normativa nº 02/2009 de 12 de agosto de 2009 e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 26/2013 e alterações, por delegação da Secretaria Estadual da Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae, durante o período de 16/08/2016 a 16/12/2016. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 25/07/2016 a 15/08/2016, às 13 horas, na sede da Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, localizada á Rua Borges de Medeiros, nº 670, no município de São Pedro do Sul/RS.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 26/2013, Art.29, §3º).
2. FONTE DE RECURSO
As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE previstos no Recurso 2013 e a conta do Salário Educação, recurso 0292, ambos no Projeto/Atividade 2373.
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 04/2015.
3.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
4. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I (modelo da Resolução FNDE n.º 04/2015).
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 01 dia após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 04 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado    ( s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAPFísica de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal,e o CNPJ E DAPjurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 3 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os
Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar dos deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, com sede à Rua Borges de Medeiros, nº 670 em São Pedro do Sul/RS, até o dia 16 , até as 13 horas, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
O resultado da análise será publicado em 01 dia após o prazo da apresentação das amostras.
Produto




7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, Rua Borges de Medeiros, nº 670, município de São Pedro do Sul/RS, telefone (55) 3276 1220, toda quarta-feira, das 08:30  às 11 horas no período de 16 de agosto a 16 de dezembro de 2016, conforme Projeto de Venda, acompanhados do respectivo documento fiscal e Termo de Recebimento e Aceitabilidade, conforme modelo padrão, no qual o agente público estadual atestará o seu recebimento, que deve ser conferido e assinado pelo representante da Unidade Executora;
Produtos
Quantidade
Local da entrega

Periodicidade de entrega (semanal, quinzenal).
Aipim descascado
45 Kg
Escola
Mensal
Alface
30 Und
Escola
Mensal
Arroz branco polido
200 Kg
Escola
Mensal
Arroz parboilizado
200 Kg
Escola
Mensal
Banana
125 Kg
Escola
Mensal
Bebida láctea
250 L
Escola
Mensal
Beterraba
30 Kg
Escola
Mensal
Cebola
150 Kg
Escola
Mensal
Cenoura
30 Kg
Escola
Mensal
Feijão
75 Kg
Escola
Mensal
Laranja suco
50 Kg
Escola
Mensal
Leite integral UHT
1500 L
Escola
Mensal
Lingüiça suína
85 Kg
Escola
Mensal
Melado – 450 g
30 Kg
Escola
Mensal
Óleo de soja – 900 ml
20 Und
Escola
Mensal
Ovos de galinha
80 Dz
Escola
Mensal
Repolho
15 Kg
Escola
Mensal
Suco de uva concentrado – 1,5 l
70 Und
Escola
Mensal
Tomate
150 Kg
Escola
Mensal
8. PAGAMENTO
O pagamento do fornecimento será efetuado no recebimento dos produtos, por meio de cheque nominal, mediante a apresentação do Termo de Recebimento, acompanhado do documento fiscal.
É vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, na Rua Borges de Medeiros, nº 670, no município de São Pedro do Sul/RS das 08 às 11:30 e das 13 às 17 h.
9.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
9.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
9.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
São Pedro do Sul, aos 25 dias do mês de julho de 2016.

________________________________________

Presidente da Caixa Escolar

AVISO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2016.

AVISO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2016.

A Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, através da Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, torna público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios, abaixo relacionados, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no artigo 14º da Lei nº 11.947/2009 e no artigo 24º Resolução CD/FNDE nº 26/2013. A Chamada Pública estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirada na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, na Rua Borges de Medeiros, nº 670, Centro, no município de São Pedro do Sul - RS, e a documentação de Habilitação e o Projeto de Venda deverão ser entregues até as 13 (treze) horas do dia 15/08/2016, no mesmo endereço supracitado.
Gêneros Alimentícios: Aipim (Kg), Alface (Unidade), Arroz branco (Kg), Arroz parboilizado (Kg), Banana (Kg), Bebida láctea (L), Beterraba (Kg), Cebola (Kg), Cenoura (Kg), Feijão (Kg), Laranja (Kg), Leite integral UHT embalado em caixa (Litro), Linguiça de carne suína (Kg), Melado (Unidade), Óleo de soja (Unidade), Ovos de galinha (Dz), Repolho (Kg), Suco de uva concentrado (Unidade) e Tomate (Kg).


São Pedro do Sul, 25 de Julho de 2016.


­_________________________________
Maria Jocelaine dos Santos Ferrão
Presidente da Caixa Escolar

 

DEMONSTRATIVO AUTONOMIA FINANCEIRA TERCEIRO QUADRIMESTRE

MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO

*****************SETEMBRO*********************
DESTINATÁRIO DO PAGAMENTO - NATUREZA - VALOR
1. OI S.A. - NF 518469 - R$ 152,47 - MANUTENÇÃO
2. OI S.A. - NF 513374 - R$ 87,80 - MANUTENÇÃO

TOTAL ................................. R$ 240,27


*****************OUTUBRO*********************
DESTINATÁRIO DO PAGAMENTO - NATUREZA - VALOR
1. OI S.A. - NF 510798 - R$ 116,76 - MANUTENÇÃO
2. OI S.A. - NF 513374 - R$ 133,08 - MANUTENÇÃO

TOTAL ................................. R$ 249,84