quarta-feira, 19 de março de 2014

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA

Após a análise das propostas, foi classificada como vencedora a empresa COPERTERRA, conforme os seguintes itens: doce de leite – kg; iogurte com polpa de frutas – L; queijo lanche fatiado – kg e leite integral UHT – L, o Senhor LAERCIO EDER KATZER– GRANJA SÃO PEDRO, com o item: ovos vermelhos de granja – Dz e o Senhor SIGMAR PEDRO SENGER – AGROINDÚSTRIA DE EMBUTIDOS DE CARNE SUÍNA SENGER, com o item: linguiça suína – Kg. O critério de julgamento foi o menor preço por item, verificada a conformidade da proposta com os preços concorrentes no mercado. Os membros da Caixa Escolar adjudicam o objeto da Chamada Pública à empresa vencedora COPERTERRA pelo valor de R$ 6.465,00 (Seis mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais); o Senhor LAERCIO EDER KATZER pelo valor de R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais) e o Senhor SIGMAR PEDRO SENGER pelo valor de R$ 897,75 (Oitocentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), totalizando o presente certame em R$ 7.722,75 (Sete mil e setecentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos).

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM CONVITE Nº 01/2014. Senhora Presidente: Encaminhamos, para fins de homologação e adjudicação o Convite nº 01/2014, que tem por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar. Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão, respeitando as condições e critério de julgamento previsto no Edital, classificou as empresas licitantes conforme segue: a) Empresa: Ari Nadir Metz - ME Itens: 03, 09, 11, 12, 18 e 19. Valor: R$ 1.167,90 (Hum mil e cento e sessenta e sete reais e noventa centavos) b) Empresa: Pregardier Klann & Cia. Ltda. Itens: 01, 02, 04, 05, 10, 14, 15, 16, 17 e 20. Valor: R$ 3.355,20 (Três mil e trezentos e cinqüenta e cinco reais e vinte centavos) c) Empresa: Spode & Cia. Ltda. Itens: 06, 07, 08 e 13. Valor: R$ 627,80 (Seiscentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) A presente licitação totaliza o valor de R$ 5.150,90 (Cinco mil e cento e cinquenta reais e noventa centavos). Assim sendo, faz-se necessária à deliberação da Vossa Senhoria quanto à homologação e adjudicação do certame. Em, 06/03/2014. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬_______________________________ Danuse Dalla Lana Tatsch Presidente da Comissão Permanente de Licitação Id. Funcional: 2394049/01-02 De acordo. Homologo a licitação e adjudico o objeto às licitantes vencedoras do certame, de acordo com o Menor Preço Unitário por Item das propostas. São Pedro do Sul, 06 de março de 2014. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬_____________________________ Presidente da Caixa Escolar

OBJETO CHAMADA PÚBLICA

Gêneros alimentícios a serem adquiridos para alimentação escolar da Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari: Objeto da Chamada Pública Nº 01/2014.

EDITAL DE ABERTURA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2014

Chamada Pública de Compra n.° 01/2014. Para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, Resolução n.º 26 do FNDE, de 17/06/2013. A Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Borges de Medeiros, nº 670, município de São Pedro do Sul / RS, inscrita na CNPJ sob nº 11.130.857/0001-42, representado neste ato pelo presidente Camila Saideles, no uso de suas prerrogativas legais, Decreto nº 46.539 de 05.08.2009 e Instrução Normativa nº 02/2009 de 12 de agosto de 2009, e considerando o disposto no Artigo 14º da Lei Federal nº 11.947 de 16/06/2009 e no Artigo 20º da Resolução FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013, por delegação da Secretaria Estadual da Educação, vem realizar Chamada Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de 10 de março a 11 de julho de 2014. Os Grupos Formais / Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 10/03/2014, às 10 horas, na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, na Rua Borges de Medeiros, nº 670, no município de São Pedro do Sul / RS / Fone/Fax: (55) 3276-1220. 1. OBJETO O objeto da presente Chamada Pública é para Aquisição de Gêneros Alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, que serão destinados ao fornecimento de Alimentação para os alunos da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, conforme especificações dos gêneros alimentícios relacionados. Aquisição de Gêneros alimentícios a serem adquiridos (semestral) para alimentação escolar: Anexo E - Objeto da Chamada Pública 2. FONTE DE RECURSO As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE previstos no Recurso 2014 e a conta do Salário educação, recurso 0292, ambos no Projeto/Atividade 2373. 3. HABILITAÇÃO DO GRUPO 3.1 Envelope nº. 01 – Habilitação do Grupo Formal O Grupo Formal deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I- a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II- o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias; III- a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; IV- as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; VI- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda; e VII- a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. VIII- Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto. 3.2 Envelope nº. 01 – Habilitação do Grupo Informal O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II- o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; III- o projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV- a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 3.3 Envelope nº. 01 – Habilitação do Fornecedor Individual I- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II- o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; III- o projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo IV); IV- a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 4. PROJETO DE VENDA - ENVELOPE Nº. 02 No envelope nº. 02 O Grupo Formal, Grupo Informal ou Fornecedor Individual deverá apresentar o Projeto de Venda conforme Anexo A (modelo IV da Resolução n.º 26 do FNDE), de 17 de junho de 2013. Os projetos deverão ser analisados em sessão pública registrada em ata. 5. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS As amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, na Rua Borges de Medeiros, nº 670, no município de São Pedro do Sul / RS, do dia 17/02/2014 até o dia 10/03/2014, das 8h às 10h, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 6. DA ENTREGA DOS PRODUTOS Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, na Rua Borges de Medeiros, nº 670, no município de São Pedro do Sul / RS / Fone/Fax: (55) 3276-1220, toda a terça-feira, das 08h às 11h no período de 10 de março a 11 de julho de 2014. Caso terça-feira seja feriado, as entregas deverão ocorrer na quarta-feira, no mesmo horário acima especificado. 7. PAGAMENTO O pagamento do fornecimento será efetuado após o recebimento dos produtos, por meio de cheque nominal, mediante a apresentação do Termo de Recebimento, conforme Anexo E, acompanhado do documento fiscal exigido: • nota do produtor rural (bloco do produtor) (Grupos Informais e os vinculados a Associações do Grupo Formal) ou • nota fiscal (Grupo Formal - Cooperativas). É vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 - A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari no horário de 8 horas às 11h e 30 min e das 13h e 30 min às 17 horas, de segunda a sexta-feira. 8.2 - Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 29º Resolução FNDE/CD nº 26/2013; assim deve se observar que os produtos da agricultura familiar para alimentação escolar não poderão ter preços inferiores aos pagos pelo Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF). 8.3 – Na análise das propostas, no caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Grupo Informal participante do processo de aquisição para alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, resguardadas as condicionalidades previstas nos § § 1º e 2º do Art 14 da lei nº 11.947/2009. 8.4 – Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 8.5 - O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil; 8.6 - A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme disposto. 8.7 - A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. ANEXOS: “A” = Modelo do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar; “D” = Modelo de Contrato de Compra e Venda e Termo de Recebimento da Agric. Familiar; “E” = Objeto da Chamada Pública - Gêneros Alimentícios a serem adquiridos.  São Pedro do Sul, 17 de fevereiro de 2014. _____________________________________________ Presidente da Caixa Escolar

AVISO CHAMADA PÚBLICA Nº01/2014

AVISO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2014. A Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, através da Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, torna público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios, abaixo relacionados, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no artigo 14º da Lei nº 11.947/2009 e no artigo 24º Resolução CD/FNDE nº 26/2013. A Chamada Pública estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirada na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, na Rua Borges de Medeiros, nº 670, Centro, no município de São Pedro do Sul - RS, e a documentação de Habilitação e o Projeto de Venda deverão ser entregues até as 10 (dez) horas do dia 10/03/2014, no mesmo endereço supracitado. Gêneros Alimentícios: - Iogurte com polpa de frutas, diversos sabores, embalagem de 1 litro; - Doce de leite, sabor chocolate, embalagem de 1 Kg; - Queijo, tipo lanche fatiado embalagem de 1 Kg; - Leite Integral UHT, embalagem de caixa, 1L; - Banana Prata, Kg; - Maçã Gala, Kg; - Mamão Formosa, Kg; - Tomate, Kg ; - Batata Inglesa Rosa, Kg; - Laranja suco, Kg; - Lingüiça suína, Kg e Ovos vermelhos de granja, conforme descrição no Objeto da Chamada Pública Nº 01/2014. São Pedro do Sul, 17 de Fevereiro de 2014. ¬_________________________________ Camila Saideles Presidente da Caixa Escolar

OBJETO LICITAÇÃO


EDITAL DE ABERTURA LICITAÇÃO Nº 01/2014

CARTA CONVITE Nº 01/2014 A Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Borges de Medeiros, nº 670, Bairro Centro, São Pedro do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 111.308.57/0001-42, representado neste ato pela presidente da Caixa Escolar Camila Saideles, no uso de suas prerrogativas legais Decreto nº 46.539 de 05/08/2009 e Instrução Normativa nº 02/2009 de 12 de agosto de 2009, e considerando o disposto na Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, e no couber à Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, assim como as demais regras do edital, torna público pelo presente CONVITE, do tipo Menor Preço por Item, referente ao objeto abaixo discriminado. DATA DA ABERTURA: 06/03/2014 HORA: 13 horas LOCAL: Sala do Administrativo Financeiro I – DO OBJETO A presente licitação visa a Aquisição de Gêneros Alimentícios para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que serão destinados ao fornecimento de Alimentação para os alunos da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, conforme especificações dos gêneros alimentícios relacionados no anexo I deste Edital. Período de Fornecimento: de 06 / 03 / 2014 a 06 / 04 / 2014 Valor disponível para a presente Carta Convite: R$ 6.396,00 (seis mil e trezentos e noventa e seis reais) II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 2.1- DA PARTICIPAÇÃO A participação dos licitantes dar-se-á pelo Convite, pessoal e intransferível, efetuado pela Administração ou por solicitação do interessado junto a Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, em conformidade com o disposto no Artigo 22 § 3º da Lei nº 8.666/93. Poderão apresentar propostas somente empresas cujo ramo de atividades se relacione com o presente Edital. A empresa que for microempresa, de pequeno porte ou a elas equiparadas, será favorecida com os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo para tanto, apresentar declaração de que assim se enquadram, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 2.2- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E ABERTURA DO PROCESSO As licitantes deverão apresentar os envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA até o dia 06 de março de 2014, às 13 horas, junto à sede já supracitada, através de envelopes fechados e lacrados, contendo as seguintes inscrições: Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari Convite nº 01/2014. Proponente:________________________________ Envelope nº 02 – PROPOSTA Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari Convite nº 01/2014. Proponente:______________________________________ 2.3 – DOCUMENTAÇÃO Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar os documentos originais ou em cópias reprográficas autenticadas, em cartório ou por servidor público que seja membro da comissão, não havendo sob hipótese alguma, desentranhamento de documentos apresentados no decurso do processo licitatório. Documentos que deverão estar inclusos no envelope referente à habilitação: a) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual; b) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros; c) Certidão que prove a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; d) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na situação ativa; e) Alvará de Localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica e comprovante de pagamento do exercício; f) Alvará Sanitário. g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) h) Procuração (se representante da empresa) ou cópia da Identificação (se proprietário da empresa); OBS.: Os participantes que optarem por autenticar os documentos na escola deverão fazê-lo com antecedência. Para tanto, o representante da empresa deverá procurar servidor, membro da comissão de licitação, nos seguintes horários de expediente da escola: das 8h 30 min às 11h e das 13h 15 min às 16h 30 min. 2.4- A empresa que pretender se utilizar dos benefícios nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além dos documentos elencados no item 2.3. 2.4.1 – As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.00,00 (três milhões e seiscentos mil reais) gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens deste Edital, conforme o disposto no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresente no envelope de habilitação, declaração firmada por contador, de que se enquadram no limite acima, além de todos os documentos previstos no item 2.3. 2.4.2 – Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte ou pela cooperativa contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de dois (2) dias úteis, contados do momento em que seja declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito de negativas. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CRITÉRIO DE DESEMPATE NO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COM PARTICIPAÇÃO MICROEMPRESA, DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA 2.4.3 – Como critério de desempate será assegurado às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas a preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, serão consideradas as propostas por estarem iguais ou superiores em até 10% àquela de menor valor. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: 1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão. 2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. 3 – A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso de prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 4 – Ocorrendo o empate, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, proceder-se-á ao sorteio entre estas de modo a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5 – Caso nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa venha a ser contratado pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6 – Não se aplica o disposto nos itens anteriores, nas hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 7 – As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com convocação prévia de todos os licitantes. 2.5 – DA REPRESENTAÇÃO LEGAL a) As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o identifique como representante através de documento idôneo, caso contrário ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa; b) Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.6 – DA HABILITAÇÃO Estarão aptos a participar do certame licitatório os licitantes que apresentarem os documentos exigidos no item 2.3 – Da Documentação, com prazo de validade vigente na data do recebimento e abertura da proposta. As empresas que se utilizarem dos benefícios previstos nos art. 42 ao 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no item 2.4 deste edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação, certidão expedida pela Junta Comercial de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos relativos à habilitação do edital. 2.7 - DA PROPOSTA A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou por seu representante legal, redigida em Língua Portuguesa, de forma clara, não podendo conter rasuras ou estrelinhas e incluirá: a) Orçamento discriminado em preço unitário, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado; b) Prazo mínimo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data designada para a entrega do envelope deste convite. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60(sessenta) dias. c) Assinado e carimbado pela empresa. III – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO As propostas dos licitantes habilitados, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM e classificada pela ordem crescente dos preços propostos, respeitando o critério de aceitabilidade dos preços. Em caso de empate nos valores apresentados será proposto um acordo entre partes e se este não houver, será procedido um sorteio para se estabelecer a empresa vencedora. IV – DOS RECURSOS Dos atos praticados pela administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos termos do que dispõe o artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93. V – DOS CRIMES E DAS PENAS Dos atos praticados pela administração no curso do procedimento licitatório caberá conforme o Crime e Pena nos termos do que dispõe os artigos dos 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93. VI – DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS Os interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre a licitação, por escrito e protocolado na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 h 30 min às11h e das13h 15 min às16h 30 min. VII – OUTRAS DISPOSIÇÕES O pagamento será efetivado mensalmente após a entrega programada dos produtos, a cada Autorização de Fornecimento, através de cheque nominal à empresa, mediante apresentação de Nota Fiscal, em nome da Caixa Escolar, emitida pelo fornecedor, a qual deverá ser atestada pelo Presidente da Caixa Escolar. Durante o fornecimento dos gêneros alimentícios a(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar com os documentos do item 2.3 sempre atualizados. O atraso superior a 20 (vinte) dias caracterizará inexecução total, acarretando a suspensão do fornecimento sem prejuízo da ação cabível para o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da inadimplência. Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser alterados conforme Art.65 § 1º o qual estabelece “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato”. A apresentação do envelope por parte do licitante interessado implica a total concordância com as condições do convite, exceto quanto às cláusulas tempestivamente impugnadas com decisão administrativa ainda não transitada em julgamento. É facultada, à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do certame, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo de 24 horas. São Pedro do Sul, 25 de fevereiro de 2014. Danuse Dalla Lana Tatsch Presidente da Comissão de Licitação Camila Saideles Presidente da Caixa Escolar

AVISO DE ABERTURA LICITAÇÃO Nº 01/2014

EDITAL DE ABERTURA A Comissão de Licitação da Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, torna público para conhecimento dos interessados o CONVITE nº 01/2014 para Aquisição de Gêneros Alimentícios, destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no Artigo 22° Inciso III da Lei nº 8.666/93. O Convite estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirado na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, na Rua Borges de Medeiros, 670, e a documentação de Habilitação e Proposta deverão ser entregues até às 13 horas, do dia 06/03/2014, no mesmo endereço supracitado. São Pedro do Sul, 25 de fevereiro de 2014. ____________________________________________ Danuse Dalla Lana Tatsch Presidente da Comissão de Licitação Id. Funcional: 2394049/01-02 ____________________________________________ Camila Saideles Presidente da Caixa Escolar

Demostrativo das despesas realizadas no 1º quadrimestre/2014

MODALIDADE : DISPENSA DE LICITAÇÃO

 *****************JANEIRO*********************
DESTINATÁRIO DO PAGAMENTO - NATUREZA - VALOR

 1 OI S.A. - NF Nº656013 - R$ 792,20 - MANUTENÇÃO 2 OI S.A. - NF Nº649386 - R$ 100,65 - MANUTENÇÃO
                                                                                                          TOTAL........... R$ 192,85

*****************FEVEREIRO*********************
DESTINATÁRIO DO PAGAMENTO - NATUREZA - VALOR

1 VON MUHLEN & CIA LTDA - CF Nº3798 - R$ 2.400,00 - MANUTENÇÃO
2 OI S.A. - NF Nº631657 - R$ 94,68 - MANUTENÇÃO
3 OI S.A. - NF Nº638303 - R$ 99,25 - MANUTENÇÃO

                                                                                                           TOTAL........... R$ 2.593,93

*****************MARÇO*********************
DESTINATÁRIO DO PAGAMENTO - NATUREZA - VALOR

1 MARCOS DE JESUS VIRAGO - NF Nº 4531592 - R$ 1.352,00 - MANUTENÇÃO
2 OI S.A. - NF Nº626627 - R$ 62,02 - MANUTENÇÃO
3 OI S.A. - NF Nº633235 - R$ 65,65 - MANUTENÇÃO

                                                                                                            TOTAL........... R$ 1.479,67

*****************ABRIL*********************
DESTINATÁRIO DO PAGAMENTO - NATUREZA - VALOR
1 MAURÍCIO RODHE E CIA LTDA - NF Nº 4747063 - R$ 3.200,00 - MANUTENÇÃO
2 IBANEZ DE SOUZA FREITAS - NF Nº 4799608 - R$ 7.752,00 - MANUTENÇÃO
3 GIANE NUNES BASSOTTO - CF Nº35732 - R$ 94,80 - MANUTENÇÃO
4 WAGNER & MILANI LTDA - NF Nº 4807866 - R$ 961,45 - MANUTENÇÃO
5 WALTER ERTOM STEIN - NF Nº 386 - R$ 1.608,00 - MANUTENÇÃO
6 GLÊNIO ARARÊ RIEDER - NF Nº 4815048 - R$ 638,50 - MANUTENÇÃO
7 AUDRIA MOREIRA CÉZAR - NF Nº 4811370/4814565/4815020/4815463/4815588 - R$ 5.339,90 - MANUTENÇÃO
8 FÁBIO SAURESSIG DA SILVA - NF Nº 4851439 - R$ 690 - MANUTENÇÃO
9 OI S. A. - NF Nº 636287 - R$ 85,31 - MANUTENÇÃO
10 OI S. A. - NF Nº 629954 - R$ 81,01 - MANUTENÇÃO

                                                                                        TOTAL .......................... R$ 20.450,97