quarta-feira, 19 de março de 2014

EDITAL DE ABERTURA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2014

Chamada Pública de Compra n.° 01/2014. Para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, Resolução n.º 26 do FNDE, de 17/06/2013. A Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Borges de Medeiros, nº 670, município de São Pedro do Sul / RS, inscrita na CNPJ sob nº 11.130.857/0001-42, representado neste ato pelo presidente Camila Saideles, no uso de suas prerrogativas legais, Decreto nº 46.539 de 05.08.2009 e Instrução Normativa nº 02/2009 de 12 de agosto de 2009, e considerando o disposto no Artigo 14º da Lei Federal nº 11.947 de 16/06/2009 e no Artigo 20º da Resolução FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013, por delegação da Secretaria Estadual da Educação, vem realizar Chamada Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de 10 de março a 11 de julho de 2014. Os Grupos Formais / Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 10/03/2014, às 10 horas, na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, na Rua Borges de Medeiros, nº 670, no município de São Pedro do Sul / RS / Fone/Fax: (55) 3276-1220. 1. OBJETO O objeto da presente Chamada Pública é para Aquisição de Gêneros Alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, que serão destinados ao fornecimento de Alimentação para os alunos da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, conforme especificações dos gêneros alimentícios relacionados. Aquisição de Gêneros alimentícios a serem adquiridos (semestral) para alimentação escolar: Anexo E - Objeto da Chamada Pública 2. FONTE DE RECURSO As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE previstos no Recurso 2014 e a conta do Salário educação, recurso 0292, ambos no Projeto/Atividade 2373. 3. HABILITAÇÃO DO GRUPO 3.1 Envelope nº. 01 – Habilitação do Grupo Formal O Grupo Formal deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I- a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II- o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias; III- a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; IV- as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; VI- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda; e VII- a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. VIII- Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto. 3.2 Envelope nº. 01 – Habilitação do Grupo Informal O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II- o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; III- o projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV- a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 3.3 Envelope nº. 01 – Habilitação do Fornecedor Individual I- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II- o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; III- o projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo IV); IV- a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 4. PROJETO DE VENDA - ENVELOPE Nº. 02 No envelope nº. 02 O Grupo Formal, Grupo Informal ou Fornecedor Individual deverá apresentar o Projeto de Venda conforme Anexo A (modelo IV da Resolução n.º 26 do FNDE), de 17 de junho de 2013. Os projetos deverão ser analisados em sessão pública registrada em ata. 5. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS As amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, na Rua Borges de Medeiros, nº 670, no município de São Pedro do Sul / RS, do dia 17/02/2014 até o dia 10/03/2014, das 8h às 10h, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 6. DA ENTREGA DOS PRODUTOS Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, na Rua Borges de Medeiros, nº 670, no município de São Pedro do Sul / RS / Fone/Fax: (55) 3276-1220, toda a terça-feira, das 08h às 11h no período de 10 de março a 11 de julho de 2014. Caso terça-feira seja feriado, as entregas deverão ocorrer na quarta-feira, no mesmo horário acima especificado. 7. PAGAMENTO O pagamento do fornecimento será efetuado após o recebimento dos produtos, por meio de cheque nominal, mediante a apresentação do Termo de Recebimento, conforme Anexo E, acompanhado do documento fiscal exigido: • nota do produtor rural (bloco do produtor) (Grupos Informais e os vinculados a Associações do Grupo Formal) ou • nota fiscal (Grupo Formal - Cooperativas). É vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 - A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari no horário de 8 horas às 11h e 30 min e das 13h e 30 min às 17 horas, de segunda a sexta-feira. 8.2 - Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 29º Resolução FNDE/CD nº 26/2013; assim deve se observar que os produtos da agricultura familiar para alimentação escolar não poderão ter preços inferiores aos pagos pelo Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF). 8.3 – Na análise das propostas, no caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Grupo Informal participante do processo de aquisição para alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, resguardadas as condicionalidades previstas nos § § 1º e 2º do Art 14 da lei nº 11.947/2009. 8.4 – Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 8.5 - O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil; 8.6 - A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme disposto. 8.7 - A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. ANEXOS: “A” = Modelo do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar; “D” = Modelo de Contrato de Compra e Venda e Termo de Recebimento da Agric. Familiar; “E” = Objeto da Chamada Pública - Gêneros Alimentícios a serem adquiridos.  São Pedro do Sul, 17 de fevereiro de 2014. _____________________________________________ Presidente da Caixa Escolar

Nenhum comentário: