segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

LIVROS TEÓRICOS/METODOLÓGICOS REFERENTE À DIVERSIDADE - ENSINO MÉDIO

MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO 1. AUDRIA MOREIRA CEZAR - NF Nº 3821157 - 20/11/2013 - 205,00 - MANUTENÇÃO ************************************************** VALOR TOTAL: R$ 205,00

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

JERGS - FINAL ESTADUAL DE FUTEBOL DE CAMPO - MARAU/RS

MODALIDADE : DISPENSA DE LICITAÇÃO DESTINATÁRIO DO PAGAMENTO - Nº/NATUREZA/DOC. - DATA - CHEQUE Nº - VALOR R$ - OBJETO 1. EXPRESSO FAXINALENSE LTDA - NF Nº15297 - 25/9/2013 - 58 - R$ 2.200,00 - MANUTENÇÃO

Demostrativo das despesas realizadas no 3º quadrimestre/2013

MODALIDADE : DISPENSA DE LICITAÇÃO *****************SETEMBRO********************* DESTINATÁRIO DO PAGAMENTO - NATUREZA - VALOR 1 ADRIANO NOREMBERG - NF Nº3428616 - R$ 1.800,00 - PERMANETE 2 ADRIANO NOREMBERG - NF Nº3428616 - R$ 1.634,00 - MANUTENÇÃO 3 OI S.A. - NF Nº662487 - R$ 91,13 - MANUTENÇÃO 4 OI S.A. - NF Nº655618 - R$ 103,05 - MANUTENÇÃO ********************** TOTAL GASTO: R$ 3.628,18 *****************OUTUBRO********************* DESTINATÁRIO DO PAGAMENTO - NATUREZA - VALOR 1 OI S.A. - NF Nº1044373 - R$ 132,08 - MANUTENÇÃO 2 OI S.A. - NF Nº1037714 - R$ 103,52 - MANUTENÇÃO ********************** TOTAL GASTO: R$ 235,60 *****************NOVEMBRO********************* DESTINATÁRIO DO PAGAMENTO - NATUREZA - VALOR 1 WAGNER & MILANI LTDA - NF Nº3813366 - R$ 685,00 - MANUTENÇÃO 2 OI S. A. - NF Nº653403 - R$ 121,19 - MANUTENÇÃO 3 OI S. A. - NF Nº646716 - R$ 107,11 - MANUTENÇÃO 4 ADRIANO NOREMBERG - NF Nº3875350 - R$ 1.520,00 - PERMANENTE 5 ADRIANO NOREMBERG - NF Nº3875350 - R$ 1.560,00 - MANUTENÇÃO ********************** TOTAL GASTO: R$ 3.993,30 *****************DEZEMBRO********************* DESTINATÁRIO DO PAGAMENTO - NATUREZA - VALOR 1 PREGARDIER KLANN & CIA LTDA - NF Nº7653 - R$ 433,40 - MANUTENÇÃO 2 SPODE & CIA LTDA - NF Nº1816 - R$ 3.399,40 - MANUTENÇÃO 3 ARI NADIR METZ - NF Nº3937326 - R$ 2.096,80 - MANUTENÇÃO 4 BELTRAME & IRMÃOS LTDA - NF Nº7959 - R$ 440,00 - MANUTENÇÃO 5 RENE OMAR HOFFMANN - CF Nº29424 - R$ 2.563,00 - MANUTENÇÃO 6 WAGNER & MILANI LTDA - NF Nº4028746 - R$ 1.008,25 - MANUTENÇÃO 7 GIANE NUNES BASSOTTO - CF Nº33601 - R$ 1.482,84 - MANUTENÇÃO 8 GLENIO ARARE RIEDER - NF Nº4030390 - R$ 165,00 - MANUTENÇÃO 9 IBANEZ DE SOUZA FREITAS - NF Nº4059770 - R$ 7.920,00 - MANUTENÇÃO 10 OI S. A. - NF Nº656594 - R$ 88,80 - MANUTENÇÃO 11 OI S. A. - NF Nº649970 - R$ 67,33 - MANUTENÇÃO 12 BELTRAME & IRMÃOS LTDA - NF Nº8109 - R$ 3.160,00 - PERMANENTE ********************** TOTAL GASTO: R$ 22.824,82

PDDE/FNDE

.......................SÍNTENSE DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA............................... Saldo Reprogramado do Exercício Anterior Custeio = R$ 2,52 Valor Creditado pelo FNDE no Exercício Custeio = R$ 17.262,00 Rendimento de Aplicação Financeira Custeio = R$ 475,03 Valor Total da Receita Custeio = R$ 17.739,55 Saldo Reprogramado do Exercício Anterior Capital = R$ 0,29 Valor Creditado pelo FNDE no Exercício Capital = R$ 7.398,00 Valor Total da Receita Capital = R$ 7.398,29 .......................................PAGAMENTOS EFETUADOS........................................... Nome do Favorecido e CNPJ – Tipo de Bens e Materiais Adquiridos ou Serviços Contratados – Nat. Desp – Número Documento – Data - Nº Ch/OB - Valor (R$) 1. TF MÓVEIS E EQUIP. LTDA – CNPJ 00374301/0001-85- MOBILIÁRIO EM GERAL - CAPITAL - NF 885 - 24/09/2013 - 850211/850212 - R$ 5.884,60 02 2. ADRIANO NOREMBERG - 91846162/0001-09 - MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - CUSTEIO - NF 3428376 - 24/09/2013 - 850213 - R$ 1.860,00 3. CENTRALCÓPIAS COM SUP/ IMP–CNPJ 03686426/0001-39 - MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - CUSTEIO - NF3589689 - 16/10/2013 - 850214 - R$ 2.200,00 4. SCHMITT & RIEDER LTDA – CNPJ 00871985/0001-20 - MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO - CUSTEIO - NF3687053 - 31/10/2013 - 850215/850217 - R$ 7.172,20 5. VON MUHLEN & CIA LTDA – CNPJ 97171524/0001-87 - MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CUSTEIO - NF44595 - 20/11/2013 - 850218 - R$ 821,25 6. WAGNER & MILANI – CNPJ – 04959461/0001-47 - MATERIAL DE EXPEDIENTE - CUSTEIO - NF3858705 - 25/11/2013 - 850219 - R$2.580,00 7. GLENIO ARARE RIEDER – CNPJ 04470041/0001-00 - MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS - CUSTEIO - NF3869349 - 26/11/2013 - 850220 - R$ 3.224,20 8. ADRIANO NOREMBERG – CNPJ 91846162/0001-09 - EQUIPAMENTO P/ ÁUDIO, VÍDEO E FOTO - CAPITAL - NF 3875194 - 27/11/2013 - 850221 - R$ 1.512,00 ........................................................................ TOTAL DA DESPESA REALIZADA R$ 25.254,25 – Valor da Despesa Realizada: Custeio = R$ 17.857,65 Capital = R$ 7.396,60 – Saldo a Reprogramar para o Exercício Seguinte: Custeio = R$ 1,01 Capital = R$ 1,69

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

PROJETO JERGS/2013 - ETAPA REGIONAL/TRANSPORTE

PROJETO JERGS/2013 - ETAPA REGIONAL/TRANSPORTE ITEM DESTINATÁRIO DO PAGAMENTO Nº/NATUREZA/DOC. DATA Nº DO CHEQUE VALOR R$ 1 DIEISON M. SCHNEIDER & CIA LTDA NF Nº 31 19/08/13 47 380,00 2 DIEISON M. SCHNEIDER & CIA LTDA NF Nº 33 22/08/13 49 830,00 3 LEONARDO CRISTOFARI MANZONI NF Nº 397 28/08/13 52 1.675,00 4 DIEISON M. SCHNEIDER & CIA LTDA NF Nº 37 29/08/13 53 995,00 5 DIEISON M. SCHNEIDER & CIA LTDA NF Nº 40 06/09/13 54 580,00 VALOR TOTAL: R$ 4.460,00

Homologação e adjudicação - Convite Nº 02/2013

CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÀSICA TITO FERRARI Rua Borges de Medeiros, 670 - São Pedro do Sul – Rio Grande do Sul Fundada em 14/08/2009 - CNPJ: 111.308.57/0001-42 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM CONVITE Nº 02/2013. Senhora Presidente: Encaminhamos, para fins de homologação e adjudicação o Convite nº 02/2013, que tem por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar. Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão, respeitando as condições e critério de julgamento previsto no Edital, classificou as empresas licitantes conforme segue: a) Empresa: André Rahts - ME Itens: 2, 4, 5, 6, 7, 10, 12, 15, 17, 21, 23, 24, 27, 28, 32, 34, 36, 37, 38, 39, 44, 45, 48 e 49. Valor: R$ 8.348,73 (Oito mil e trezentos e quarenta e oito reais e setenta e três centavos) b) Empresa: Ari Nadir Metz - ME Itens: 1, 11, 14, 19, 25, 26, 29, 30, 33, 35, 40, 42, 46 e 47. Valor: R$ 8.365,80 (Oito mil e trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos) c) Empresa: Carlos Henrique Tatsch - ME Item: 13. Valor: R$ 2.064,60 (Dois mil e sessenta e quatro reais e sessenta centavos) d) Empresa: Pregardier Klann & Cia. Ltda. Itens: 3, 9, 16, 18, 20, 22 e 41. Valor: R$ 5.051,15 (Cinco mil e cinquenta e um reais e quinze centavos) e) Empresa: Spode & Cia. Ltda. Itens: 8 e 31. Valor: R$ 735,00 (Setecentos e trinta e cinco reais) A presente licitação totaliza o valor de R$ 24.565,28 (Vinte e quatro mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos). Assim sendo, faz-se necessária à deliberação da Vossa Senhoria quanto à homologação e adjudicação do certame. Em, 26/08/2013. _______________________________ Danuse Dalla Lana Tatsch Presidente da Comissão Permanente de Licitação Id. Funcional: 2394049/01-02 De acordo. Homologo a licitação e adjudico o objeto às licitantes vencedoras do certame, de acordo com o Menor Preço Unitário por Item das propostas. São Pedro do Sul, 26 de agosto de 2013. _____________________________ Camila Saideles Presidente da Caixa Escolar

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Anexo C - Objeto continuação

Anexo C - Objeto

Anexo L - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DO CONVITE Nº 02/2013.

CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA TITO FERRARI Rua Borges de Medeiros, 670 - São Pedro do Sul – Rio Grande do Sul Fundada em 14/08/2009 - CNPJ: 111.308.57/0001-42 MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DO CONVITE Nº 02/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.366-19.00/13-9 TERMO DE CONTRATO A Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Borges de Medeiros, nº 670, Bairro Centro, São Pedro do Sul – RS, inscrita no CNPJ sob o nº 111.308.57/0001-42, representado neste ato pela presidente da Caixa Escolar Sra Camila Saideles, neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa ______________________________________________________________, Inscrita no CNPJ sob nº________________________, com sede na rua_________________________________, município de ______________________________________, neste ato representada pelo Sr(a)___________________________________, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Convite nº 02/2013, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE 1.1 O presente contrato tem como objeto o fornecimento pela CONTRATADA e aquisição pela CONTRATANTE, de gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar para atendimento aos alunos da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, nas especificações, quantidades e valores conforme anexo I do presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DA CONTRATADA 2.1 Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Convite nº 02/2013, o qual o CONTRATANTE E A CONTRATADA encontram-se estritamente vinculadas ao seu edital e a proposta desta última. 2.2 O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do edital e pelos preceitos do direito público. 2.3 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE, a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, VIGÊNCIA E PRAZO DE PAGAMENTO 3.1 Dá-se a este Contrato o valor de R$___________(_______________________________), que serão pagos mensalmente nos quantitativos das Autorizações de Fornecimento, em até no máximo 02 (dois) dias, após regularmente entregue e recebido os produtos definitivamente. 3.2 Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas Notas Fiscais, que deverão corresponder ao valor da Autorização de Fornecimento, e ao recebimento definitivo dos produtos. 3.3 A empresa se for inscrita no simples, deverá informar esta condição, para fins de retenção dos impostos devidos. 3.4 A vigência deste instrumento contratual será até o dia 30/12/2013 a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada, se for do interesse da CONTRATANTE, dentro dos limites legais. CLÁUSULA QUARTA – DA SUJEIÇÃO 4.1 Todas as Cláusulas deste Contrato estão sujeitas a normas da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e demais legislações complementares, que servirão de base para a solução dos casos omissos a este instrumento e não resolvidos na esfera administrativa. CLÁUSULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSO E DA DOTAÇÃO ORÇANAMENTÁRIA 5.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – FNDE/PNAE. CLÁUSULA SEXTA - DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1 Em tempo oportuno, a Contratante expedirá a Autorização de Fornecimento, sendo que o prazo de entrega dos produtos, objeto deste contrato, começará a partir do ciente da Contratada. 6.2 Expedida a Autorização de Fornecimento, a Contratada deverá entregar os produtos no local estabelecido pela escola no prazo máximo de 24 horas. 6.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos: produtos embalados inadequadamente; sem referência de fabricação; de procedência duvidosa; de marca diferente constante apresentada na proposta, com prazo de validade inferior a 30 dias; ou que por qualquer motivo apresente defeito que venha comprometer sua qualidade. 6.4 Em casos especiais e devidamente justificados a Contratante poderá autorizar a substituição de um produto por outro similar, desde que a qualidade não seja comprometida. 6.5 Em casos especialmente justificados poderá haver prorrogação do prazode entrega acima estipulado, segundo a conveniência da Contratante, desde que isto não comprometa o regular atendimento. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 Da Contratada 7.1.1 Entregar os produtos descritos na Cláusula Primeira conforme estipulado na Cláusula anterior, mediante Autorização de Fornecimento e sem qualquer custo adicional. 7.1.1.1 Pelo não cumprimento do item anterior, o produto será considerado como não entregue, aplicando-se as sansões adiante estipuladas para o caso de inadimplemento. 7.1.2 Substituir, no prazo de 3 (três) dias corridos qualquer produto que apresente defeito de fabricação ou por manuseio inadequado no transporte. 7.1.3 Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos que vier a causar a terceiros, por si ou por seus agentes, na execução do objeto deste contrato. 7.1.4 Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que os produtos não atenderem as condições do edital. 7.1.5 Cumprir rigorosamente o prazo de entrega, e se for o caso substituição dos produtos. 7.1.6 Assinar o contrato nos prazos estipulados pela CONTRATANTE. 7.1.7 Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, com relação a seguridade social (INSS e FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT). 7.1.8 Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido se for o caso. 7.2 Da Contratante 7.2.1 Receber os produtos conforme especificado no Edital do Convite Nº 02/2013. 7.2.2 Efetuar os pagamentos de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira deste Contrato. 7.2.3 Garantir a armazenagem e o uso adequado dos produtos durante o período de validade. 7.2.4 Atestar nas notas fiscais e efetiva entrega de mercadorias deste contrato. 7.2.5 Aplicar, à CONTRATADA, penalidades, quando for o caso. 7.2.6 Prestar à CONTRATADA as informações, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução do contrato. 7.2.7 Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sansão. 7.2.8 Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos de exigência de trocas ou no caso, de aplicação de sanção. 7.2.9 Informar a contratada eventuais defeitos, identificados mesmo após o recebimento e exigir a sua substituição ou reparação, conforme o caso. CLÁUSLA OITAVA – DAS SANÇÕES 8.1 Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Contratante poderá garantida a prévia defesa aplicar à Contratada as seguintes sanções: 8.1.1 advertência; 8.1.2 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Caixa Escolar da escola, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 8.1.3 Multa no caso de desistência da entrega dos produtos. 8.1.4 Multa de 0,50% (meio por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, calculado sobre o valor total da nota fiscal até no máximo 1/3 desse valor. 8.2 Em caso de aplicação de penalidade pecuniária, esta será descontada nos créditos da Contratada. 8.2.1 Não havendo créditos para o abatimento da multa, esta deverá ser recolhida aos cofres da Contratante em até 10 (dez) dias da sua aplicação, sendo que após esta data começarão a correr juros, multas e atualizações monetárias. 8.2.2 Caso não seja recolhida o prazo acima, o valor será inscrito em dívida ativa e será promovida a cobrança judicial, sem prejuízo das demais cominações legais. CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de inexecução e de rescisão administrativa, conforme previsto nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, inerentes ao objeto deste Contrato, bem como, o descumprimento de qualquer de suas Cláusulas. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 10.1 Fica leito o Foro da Comarca para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativas, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Os caos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com o que dispõe a Lei Federal 8.666/93 e demais leis complementares que versem sobre o assunto. 11.2 Vincula-se este contrato ao edital e seus anexos, documentos estes que servirão de base, também, para a solução de eventuais divergências. E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. São Pedro do Sul,_______de_________________de 2013. Contratante:__________________________ Contratada:__________________________ Testemunhas: 1)_______________________________ 2)_______________________________ CONTRATO nº _____/2013 Especificações, quantidades e valores do Objeto do CONVITE Nº 02/2013. Item Discriminação do produto Unid. Quant. Preço Unitário Total Total geral

Anexo D - Carta Convite nº 02/2013

CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA TITO FERRARI Rua Borges de Medeiros, 670 - São Pedro do Sul – Rio Grande do Sul Fundada em 14/08/2009 - CNPJ: 111.308.57/0001-42 CARTA CONVITE Nº 02/2013 A Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Borges de Medeiros, nº 670, Bairro Centro, São Pedro do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 111.308.57/0001-42, representado neste ato pela presidente da Caixa Escolar Camila Saideles, no uso de suas prerrogativas legais Decreto nº 46.539 de 05/08/2009 e Instrução Normativa nº 02/2009 de 12 de agosto de 2009, e considerando o disposto na Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, e no couber à Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, assim como as demais regras do edital, torna público pelo presente CONVITE, do tipo Menor Preço por Item, referente ao objeto abaixo discriminado. DATA DA ABERTURA: 26/08/2013 HORA: 13 horas LOCAL: Sala do Administrativo Financeiro I – DO OBJETO A presente licitação visa a Aquisição de Gêneros Alimentícios para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que serão destinados ao fornecimento de Alimentação para os alunos da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, conforme especificações dos gêneros alimentícios relacionados no anexo I deste Edital. Período de Fornecimento: de 27 / 08 / 2013 a 30 / 12 / 2013 Valor disponível para a presente Carta Convite: R$ 24.568,00 (vinte e quatro mil e quinhentos e sessenta e oito reais) II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 2.1- DA PARTICIPAÇÃO A participação dos licitantes dar-se-á pelo Convite, pessoal e intransferível, efetuado pela Administração ou por solicitação do interessado junto a Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, em conformidade com o disposto no Artigo 22 § 3º da Lei nº 8.666/93. Poderão apresentar propostas somente empresas cujo ramo de atividades se relacione com o presente Edital. A empresa que for microempresa, de pequeno porte ou a elas equiparadas, será favorecida com os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo para tanto, apresentar declaração de que assim se enquadram, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 2.2- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E ABERTURA DO PROCESSO As licitantes deverão apresentar os envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA até o dia 26 de agosto de 2013, às 13 horas, junto à sede já supracitada, através de envelopes fechados e lacrados, contendo as seguintes inscrições: Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari Convite nº 02/2013. Proponente:________________________________ Envelope nº 02 – PROPOSTA Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari Convite nº 02/2013. Proponente:______________________________________ 2.3 – DOCUMENTAÇÃO Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar os documentos originais ou em cópias reprográficas autenticadas, em cartório ou por servidor público que seja membro da comissão, não havendo sob hipótese alguma, desentranhamento de documentos apresentados no decurso do processo licitatório. Documentos que deverão estar inclusos no envelope referente à habilitação: a) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual; b) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros; c) Certidão que prove a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; d) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na situação ativa; e) Alvará de Localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica e comprovante de pagamento do exercício; f) Alvará Sanitário. g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) h) Procuração (se representante da empresa) ou cópia da Identificação (se proprietário da empresa); OBS.: Os participantes que optarem por autenticar os documentos na escola deverão fazê-lo com antecedência. Para tanto, o representante da empresa deverá procurar servidor, membro da comissão de licitação, nos seguintes horários de expediente da escola: das 8h 30 min às 11h e das 13h 15 min às 16h 30 min. 2.4- A empresa que pretender se utilizar dos benefícios nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além dos documentos elencados no item 2.3. 2.4.1 – As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.00,00 (três milhões e seiscentos mil reais) gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens deste Edital, conforme o disposto no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresente no envelope de habilitação, declaração firmada por contador, de que se enquadram no limite acima, além de todos os documentos previstos no item 2.3. 2.4.2 – Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte ou pela cooperativa contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de dois (2) dias úteis, contados do momento em que seja declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito de negativas. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CRITÉRIO DE DESEMPATE NO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COM PARTICIPAÇÃO MICROEMPRESA, DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA 2.4.3 – Como critério de desempate será assegurado às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas a preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, serão consideradas as propostas por estarem iguais ou superiores em até 10% àquela de menor valor. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: 1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão. 2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. 3 – A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso de prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 4 – Ocorrendo o empate, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, proceder-se-á ao sorteio entre estas de modo a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5 – Caso nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa venha a ser contratado pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6 – Não se aplica o disposto nos itens anteriores, nas hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 7 – As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com convocação prévia de todos os licitantes. 2.5 – DA REPRESENTAÇÃO LEGAL a) As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o identifique como representante através de documento idôneo, caso contrário ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa; b) Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.6 – DA HABILITAÇÃO Estarão aptos a participar do certame licitatório os licitantes que apresentarem os documentos exigidos no item 2.3 – Da Documentação, com prazo de validade vigente na data do recebimento e abertura da proposta. As empresas que se utilizarem dos benefícios previstos nos art. 42 ao 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no item 2.4 deste edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação, certidão expedida pela Junta Comercial de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos relativos à habilitação do edital. 2.7 - DA PROPOSTA A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou por seu representante legal, redigida em Língua Portuguesa, de forma clara, não podendo conter rasuras ou estrelinhas e incluirá: a) Orçamento discriminado em preço unitário, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado; b) Prazo mínimo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data designada para a entrega do envelope deste convite. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60(sessenta) dias. c) Assinado e carimbado pela empresa. III – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO As propostas dos licitantes habilitados, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM e classificada pela ordem crescente dos preços propostos, respeitando o critério de aceitabilidade dos preços. Em caso de empate nos valores apresentados será proposto um acordo entre partes e se este não houver, será procedido um sorteio para se estabelecer a empresa vencedora. IV – DOS RECURSOS Dos atos praticados pela administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos termos do que dispõe o artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93. V – DOS CRIMES E DAS PENAS Dos atos praticados pela administração no curso do procedimento licitatório caberá conforme o Crime e Pena nos termos do que dispõe os artigos dos 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93. VI – DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS Os interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre a licitação, por escrito e protocolado na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 h 30 min às11h e das13h 15 min às16h 30 min. VII – OUTRAS DISPOSIÇÕES O pagamento será efetivado mensalmente após a entrega programada dos produtos, a cada Autorização de Fornecimento, através de cheque nominal à empresa, mediante apresentação de Nota Fiscal, em nome da Caixa Escolar, emitida pelo fornecedor, a qual deverá ser atestada pelo Presidente da Caixa Escolar. Durante o fornecimento dos gêneros alimentícios a(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar com os documentos do item 2.3 sempre atualizados. O atraso superior a 20 (vinte) dias caracterizará inexecução total, acarretando a suspensão do fornecimento sem prejuízo da ação cabível para o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da inadimplência. Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser alterados conforme Art.65 § 1º o qual estabelece “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato”. A apresentação do envelope por parte do licitante interessado implica a total concordância com as condições do convite, exceto quanto às cláusulas tempestivamente impugnadas com decisão administrativa ainda não transitada em julgamento. É facultada, à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do certame, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo de 24 horas. São Pedro do Sul, 20 de agosto de 2013. Danuse Dalla Lana Tatsch Presidente da Comissão de Licitação Camila Saideles Presidente da Caixa Escolar

Licitação / CONVITE nº 02/2013

CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA TITO FERRARI Rua Borges de Medeiros, 670 - São Pedro do Sul – Rio Grande do Sul Fundada em 14/08/2009 - CNPJ: 111.308.57/0001-42 EDITAL DE ABERTURA A Comissão de Licitação da Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, torna público para conhecimento dos interessados o CONVITE nº 02/2013 para Aquisição de Gêneros Alimentícios, destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no Artigo 22° Inciso III da Lei nº 8.666/93. O Edital do Convite estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirado na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, na Rua Borges de Medeiros, 670, e a documentação de Habilitação e Proposta deverão ser entregues até às 13 horas, do dia 26/08/2013, no mesmo endereço supracitado. São Pedro do Sul, 20 de agosto de 2013. ____________________________________________ Danuse Dalla Lana Tatsch Presidente da Comissão de Licitação Id. Funcional: 2394049/01-02 ____________________________________________ Camila Saideles Presidente da Caixa Escolar

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2013

AVISO CHAMADA PÚBLICA Nº

AVISO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2013. A Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, através da Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, torna público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios, abaixo relacionados, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no artigo 14º da Lei nº 11.947/2009 e no artigo 24º Resolução CD/FNDE nº 26/2013. A Chamada Pública estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirada na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, na Rua Borges de Medeiros, nº 670, Centro, no município de São Pedro do Sul - RS, e a documentação de Habilitação e o Projeto de Venda deverão ser entregues até as 10 (dez) horas do dia 20/08/2013, no mesmo endereço supracitado. Gêneros Alimentícios: - Iogurte com polpa de fruta, diversos sabores, embalagem de 1 litro; - Doce de leite, sabor tradicional, embalagem de 1 Kg; - Queijo, tipo lanche fatiado embalagem de 1 Kg; - Leite Integral UHT, embalagem de caixa, 1L; - Banana Prata, Kg; Maçã Gala, Kg; Mamão Formosa, Kg; Tomate, Kg e Batata Inglesa Rosa, Kg, conforme descrição no Objeto da Chamada Pública Nº 02/2013. São Pedro do Sul, 14 de Agosto de 2013. ¬_________________________________ Camila Saideles Presidente da Caixa Escolar

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2013

ATO DE DESIGNAÇÃO A senhora CAMILA SAIDELES Presidente da Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, no uso de suas atribuições legais, designa a Comissão Permanente de Licitação, abaixo relacionada, para, sob a presidência do primeiro, receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações para aquisição dos gêneros alimentícios. Titulares: DANUSE DALLA LANA TATSCH ID FUNC. 2394049/01-02 MARIA ISABEL SAMPAIO VON MUHLEN ID FUNC. 901733/02 VARLI DE OLIVEIRA MACHADO ID FUNC. 2583704/01 Suplentes: JANAINA DALLA PORTA ID FUNC. 2448688/01-02 CAMILA GRACIELE XAVIER ID FUNC. 2758695/01 São Pedro do Sul, 08 de abril de 2013. CAMILA SAIDELES Presidente da Caixa Escolar

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Demostrativo das despesas realizadas no 2º quadrimestre/2013

MODALIDADE : DISPENSA DE LICITAÇÃO

*****************MAIO*********************


DESTINATÁRIO DO PAGAMENTO - NATUREZA - VALOR

1 OI S.A. - NF Nº 677956 - R$ 70,48 - MANUTENÇÃO
2 OI S.A. - NF Nº 670919 - R$ 66,91 - MANUTENÇÃO

********************** TOTAL GASTO: R$ 137,39

*****************JUNHO*********************

DESTINATÁRIO DO PAGAMENTO - NATUREZA - VALOR

1 LUIZ CARLOS WAGNER - NF Nº 2777639 - R$ 2.787,00 - MANUTENÇÃO

2 ARI NADIR METZ - NF Nº 2780633 - R$ 2.413,40 - MANUTENÇÃO
3 SPODE & CIA LTDA - NF Nº 1321 - R$ 3.333,96 - MANUTENÇÃO
4 ANDRÉ RAHTS - NF Nº 2780395 - R$ 577,66 - MANUTENÇÃO
5 GIANE NUNES BASSOTTO - CF Nº 8586 - R$ 2.054,68 - MANUTENÇÃO
6 WAGNER & MILANI LTDA - NF Nº 2806982 - R$ 4.181,00 - MANUTENÇÃO
7 WAGNER & MILANI LTDA - NF Nº 2807159 - R$ 963,50 - MANUTENÇÃO
8 GLÊNIO ARARE RIEDER - NF Nº 2808047 - R$ 604,00 - MANUTENÇÃO
10 CENTRALCOPIAS COM DE SUPRIM - NF Nº 2806978 - R$ 1.468,00 - MANUTENÇÃO

********************** TOTAL GASTO: R$ 18.383,20

*****************JULHO********************* DESTINATÁRIO DO PAGAMENTO - NATUREZA - VALOR 1.AUDRIA MOREIRA CEZAR - NF Nº 2899275/2901363 - R$ 1.989,60 - MANUTENÇÃO 2.AUDRIA MOREIRA CEZAR - NF Nº 2898309/2898684 - R$ 1.665,30 - MANUTENÇÃO 3.CENTRAL CÓPIAS COM DE SUP/ - NF Nº 2995806 - R$ 3.800,00 - PERMANENTE 4.WALTER ERTON STEIN - NF Nº 218 - R$ 1.578,00 - MANUTENÇÃO 5.TF MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - NF Nº 798 - R$ 3.408,00 - PERMANENTE 6.OI S. A. - NF Nº665581 - R$ 121,63 - MANUTENÇÃO 7.OI S. A.- NF Nº658660 - R$ 95,34 - MANUTENÇÃO ********************** TOTAL GASTO: R$ 12.657,87 *****************AGOSTO*********************
DESTINATÁRIO DO PAGAMENTO - NATUREZA - VALOR 1 RENÊ OMAR HOFFMANN - CF Nº 29915 - R$ 3.009,50 - MANUTENÇÃO 2 PEDRO FRANCISCO SARTURI - NF Nº 220 - R$ 7.760,10 - MANUTENÇÃO 3 OI S. A. - NF Nº 671724 - R$ 116,58 - MANUTENÇÃO 4 OI S. A. - NF Nº 664809 - R$ 100,28 - MANUTENÇÃO **********************TOTAL GASTO: R$ 10.986,46

terça-feira, 16 de abril de 2013

ANEXO 02 - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DO CONVITE Nº______2013.

ANEXO 02
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA TITO FERRARI
Rua Borges de Medeiros, 670 - São Pedro do Sul – Rio Grande do Sul
Fundada em 14/08/2009 - CNPJ: 111.308.57/0001-42

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DO CONVITE Nº______2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº____________/2013
TERMO DE CONTRATO

A Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Borges de Medeiros, nº 670, Bairro Centro, São Pedro do Sul – RS, inscrita no CNPJ sob o nº 111.308.57/0001-42, representado neste ato pelo presidente da Caixa Escolar Sr(a) Camila Saideles, neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa _______________________, Inscrita no CNPJ sob nº_________________, com sede na rua______________________________, município de ______________________________-____________, neste ato representada pelo Sr(a)_________________________________, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Convite nº 01/2013, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 O presente contrato tem como objeto o fornecimento pela CONTRATADA e aquisição pela CONTRATANTE, de gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar para atendimento aos alunos da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, nas especificações, quantidades e valores conforme anexo I do presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DA CONTRATADA
2.1 Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Convite nº 01/2013, o qual o CONTRATANTE E A CONTRATADA encontram-se estritamente vinculadas ao seu edital e a proposta desta última.
2.2 O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do edital e pelos preceitos do direito público.
2.3 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE, a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, VIGÊNCIA E PRAZO DE PAGAMENTO
3.1 Dá-se a este Contrato o valor de R$___________(_______________________________), que serão pagos mensalmente nos quantitativos das Autorizações de Fornecimento, em até no máximo 02 (dois) dias, após regularmente entregue e recebido os produtos definitivamente.
3.2 Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas Notas Fiscais, que deverão corresponder ao valor da Autorização de Fornecimento, e ao recebimento definitivo dos produtos.
3.3 A empresa se for inscrita no simples, deverá informar esta condição, para fins de retenção dos impostos devidos.
3.4 A vigência deste instrumento contratual será até o dia ___/___/2013 a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada, se for do interesse da CONTRATANTE, dentro dos limites legais.

CLÁUSULA QUARTA – DA SUJEIÇÃO
4.1 Todas as Cláusulas deste Contrato estão sujeitas a normas da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e demais legislações complementares, que servirão de base para a solução dos casos omissos a este instrumento e não resolvidos na esfera administrativa.

CLÁUSULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSO E DA DOTAÇÃO ORÇANAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – FNDE/PNAE.

CLÁUSULA SEXTA - DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1 Em tempo oportuno, a Contratante expedirá a Autorização de Fornecimento, sendo que o prazo de entrega dos produtos, objeto deste contrato, começará a partir do ciente da Contratada.
6.2 Expedida a Autorização de Fornecimento, a Contratada deverá entregar os produtos no local estabelecido pela escola no prazo máximo de 24 horas.
6.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos: produtos embalados inadequadamente; sem referência de fabricação; de procedência duvidosa; de marca diferente constante apresentada na proposta, com prazo de validade inferior a 30 dias; ou que por qualquer motivo apresente defeito que venha comprometer sua qualidade.
6.4 Em casos especiais e devidamente justificados a Contratante poderá autorizar a substituição de um produto por outro similar, desde que a qualidade não seja comprometida.
6.5 Em casos especialmente justificados poderá haver prorrogação do prazode entrega acima estipulado, segundo a conveniência da Contratante, desde que isto não comprometa o regular atendimento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 Da Contratada
7.1.1 Entregar os produtos descritos na Cláusula Primeira conforme estipulado na Cláusula anterior, mediante Autorização de Fornecimento e sem qualquer custo adicional.
7.1.1.1 Pelo não comparecimento do item anterior, o produto será considerado como não entregue, aplicando-se as sansõesadiante estipuladas para o caso de inadimplemento.
7.1.2 Substituir, no prazo de 3 (três) dias corridos qualquer produto que apresente defeito de fabricação ou por manuseio inadequado no transporte.
7.1.3 Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos que vier a causar a terceiros, por si ou por seus agentes, na execução do objeto deste contrato.
7.1.4 Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que os produtos não atenderem as condições do edital.
7.1.5 Cumprir rigorosamente o prazo de entrega, e se for o caso substituição dos produtos.
7.1.6 Assinar o contrato nos prazos estipulados pela CONTRATANTE.
7.1.7 Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, com relação a seguridade social (INSS e FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
7.1.8 Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido se for o caso.

7.2 Da Contratante
7.2.1 Receber os produtos conforme especificado no Edital do Convite Nº 01/2013.
7.2.2 Efetuar os pagamentos de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira deste Contrato.
7.2.3 Garantir a armazenagem e o uso adequado dos produtos durante o período de validade.
7.2.4 Atestar nas notas fiscais e efetiva entrega de mercadorias deste contrato.
7.2.5 Aplicar, à CONTRATADA, penalidades, quando for o caso.
7.2.6 Prestar à CONTRATADA as informações, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução do contrato.
7.2.7 Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sansão.
7.2.8 Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos de exigência de trocas ou no caso, de aplicação de sansão.
7.2.9 Informar a contratada eventuais defeitos, identificados mesmo após o recebimento e exigir a sua substituição ou reparação, conforme o caso.

CLÁUSLA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Contratante poderá garantida a prévia defesa aplicar à Contratada as seguintes sanções:
8.1.1 advertência;
8.1.2 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Caixa Escolar da escola, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
8.1.3 Multa no caso de desistência da entrega dos produtos.
8.1.4 Multa de 0,50% (meio por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, calculado sobre o valor total da nota fiscal até no máximo 1/3 desse valor.
8.2 Em caso de aplicação de penalidade pecuniária, esta será descontada nos créditos da Contratada.
8.2.1 Não havendo créditos para o abatimento da multa, esta deverá ser recolhida aos cofres da Contratante em até 10 (dez) dias da sua aplicação, sendo que após esta data começarão a correr juros, multas e atualizações monetárias.
8.2.2 Caso não seja recolhida o prazo acima, o valor será inscrito em dívida ativa e será promovida a cobrança judicial, sem prejuízo das demais cominações legais.

CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de inexecução e de rescisão administrativa, conforme previsto nos artigos 77,78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, inerentes ao objeto deste Contrato, bem como, o descumprimento de qualquer de suas Cláusulas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Fica leito o Foro da Comarca para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativas, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os caos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com o que dispõe a Lei Federal 8.666/93 e demais leis complementares que versem sobre o assunto.
11.2 Vincula-se este contrato ao edital e seus anexos, documentos estes que servirão de base, também, para a solução de eventuais divergências.

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.

São Pedro do Sul,_______de_________________de 2013.

Contratante:__________________________

Contratada:__________________________

Testemunhas:
1)_______________________________

2)_______________________________

CARTA CONVITE Nº 01/2013

CARTA CONVITE Nº 01/2013

A Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Borges de Medeiros, nº 670, Bairro Centro, São Pedro do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 111.308.57/0001-42, representado neste ato pelo presidente do Caixa Escolar Camila Saideles, no uso de suas prerrogativas legais Decreto nº 46.539 de 05/08/2009 e Instrução Normativa nº 02/2009 de 12 de agosto de 2009, e considerando o disposto na Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, e no couber à Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, assim como as demais regras do edital, torna público presente CONVITE, do tipo Menor Preço por Item, referente ao objeto abaixo discriminado.

DATA DA ABERTURA: 17/04/2013
HORA: 13 horas
LOCAL: Sala da Direção

I – DO OBJETO
A presente licitação visa a Aquisição de Gêneros Alimentícios para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que serão destinados ao fornecimento de Alimentação de Alimentação para os alunos da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, conforme especificações dos gêneros alimentícios relacionados no anexo I deste Edital.
Período de Fornecimento: de 23 / 04 / 2013 a 29 / 07 / 2013
Valor disponível para a presente Carta Convite: R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos reais)

II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1- DA PARTICIPAÇÃO
A participação dos licitantes dar-se-á pelo Convite, pessoal e intransferível, efetuado pela Administração ou por solicitação do interessado junto a Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, em conformidade com o disposto no Artigo 22 § 3º da Lei nº 8.666/93.
Poderão apresentar propostas somente empresas cujo ramo de atividades se relacione com o presente Edital.
A empresa que for microempresa, de pequeno porte ou a elas equiparadas, será favorecida com os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo para tanto, apresentar declaração de que assim se enquadram de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

2.2- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E ABERTURA DO PROCESSO
As licitantes deverão apresentar os envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA até o dia 17 de abril de 2013, às 13 horas, junto à sede já supracitada, através de envelopes fechados e lacrados, contendo as seguintes inscrições:

Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari
Convite nº 01/2013.
Proponente:________________________________


Envelope nº 02 – PROPOSTA
Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari
Convite nº 01/2013.
Proponente:______________________________________

2.3 – DOCUMENTAÇÃO
Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar os documentos originais ou em cópias reprográficas autenticadas, em cartório ou por servidor público que seja membro da comissão, não havendo sob hipótese alguma, desentranhamento de documentos apresentados no decurso do processo licitatório.
Documentos que deverão estar inclusos no envelope referente à habilitação:
a) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual;
b) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
c) Certidão que prove a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na situação ativa;
e) Alvará de Localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica e comprovante de pagamento do exercício;
f) Alvará Sanitário.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
h) Procuração (se representante da empresa) ou cópia da Identificação (se proprietário da empresa);

OBS.: Os participantes que optarem por autenticar os documentos na escola deverão fazê-lo com antecedência. Para tanto, o representante da empresa deverá procurar servidor, membro da comissão de licitação, nos seguintes horários de expediente da escola: das 8h 30 min às 11h e das 13h 15 min às 16h 30 min.

2.4- A empresa que pretender se utilizar dos benefícios nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além dos documentos elencados no item 2.3.

2.4.1 – As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.00,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens deste Edital, conforme o disposto no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresente no envelope de habilitação, declaração firmada pelo contador, de que se enquadram no limite acima, além de todos os documentos previstos no item 2.3.

2.4.2 – Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte ou pela cooperativa contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de dois (2) dias úteis, contados do momento em que seja declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito de negativas.
A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CRITÉRIO DE DESEMPATE NO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COM PARTICIPAÇÃO
MICROEMPRESA, DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
2.4.3 – Como critério de desempate será assegurado às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas a preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, serão consideradas as propostas por estarem iguais ou superiores em até 10% àquela de menor valor.
Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão.
2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
3 – A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso de prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
4 – Ocorrendo o empate, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, proceder-se-á ao sorteio entre estas de modo a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5 – Caso nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa venha a ser contratado pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6 – Não se aplica o disposto nos itens anteriores, nas hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7 – As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com convocação prévia de todos os licitantes.

2.5 – DA REPRESENTAÇÃO LEGAL
a) As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o identifique como representante através de documento idôneo, caso contrário ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa;
b) Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.

2.6 – DA HABILITAÇÃO
Estarão aptos a participar do certame licitatório os licitantes que apresentarem os documentos exigidos no item 2.3 – Da Documentação, com prazo de validade vigente na data do recebimento e abertura da proposta.
As empresas que se utilizarem dos benefícios previstos nos art. 42 ao 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no item 2.4 deste edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação, certidão expedida pela Junta Comercial de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos relativos à habilitação do edital.

2.7 - DA PROPOSTA
A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou por seu representante legal, redigida em Língua Portuguesa, de forma clara, não podendo conter rasuras ou estrelinhas e incluirá:
a) Orçamento discriminado em preço unitário, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado;
b) Prazo mínimo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data designada para a entrega do envelope deste convite. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60(sessenta) dias.
c) Assinado e carimbado pela empresa.

III – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
As propostas dos licitantes habilitados, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM e classificada pela ordem crescente dos preços propostos, respeitando o critério de aceitabilidade dos preços.
Em caso de empate nos valores apresentados será proposto um acordo entre partes e se este não houver, será procedido um sorteio para se estabelecer a empresa vencedora.

IV – DOS RECURSOS
Dos atos praticados pela administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos termos do que dispõe o artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

V – DOS CRIMES E DAS PENAS
Dos atos praticados pela administração no curso do procedimento licitatório caberá conforme o Crime e Pena nos termos do que dispõe os artigos dos 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93.

VI – DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Os interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre a licitação, por escrito e protocolado na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 h 30 min às11h e das13h 15 min às16h 30 min.

VII – OUTRAS DISPOSIÇÕES
O pagamento será efetivado mensalmente após a entrega programada dos produtos,a cada Autorização de Fornecimento, através de cheque nominal à empresa, mediante apresentação de Nota Fiscal, em nome da Caixa Escolar, emitida pelo fornecedor, a qual deverá ser atestada pelo Presidente da Caixa Escolar.
Durante o fornecimento dos gêneros alimentícios a(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar com os documentos do item 2.3 sempre atualizados.
O atraso superior a 20 (vinte) dias caracterizará inexecução total, acarretando a suspensão do fornecimento sem prejuízo da ação cabível para o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da inadimplência.
Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser alterados conforme Art.65 § 1º o qual estabelece “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato”.
A apresentação do envelope por parte do licitante interessado implica a total concordância com as condições do convite, exceto quanto às cláusulas tempestivamente impugnadas com decisão administrativa ainda não transitada em julgamento.
É facultada, à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do certame, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo de 24 horas.

São Pedro do Sul, 11 de abril de 2013.

Danuse Dalla Lana Tatsch
Presidente da Comissão de Licitação

Camila Saideles
Presidente da Caixa Escolar

ANEXO I – (Parte integrante do Convite nº 01/2013)

ANEXO I – (Parte integrante do Convite nº 01/2013)

OBJETO
Item - Descrição dos gêneros alimentícios - Unidade - Quantidade Total

01. Abacaxi pérola – médio amadurecimento, firmes e íntegros. - Und - 100
02. Açúcar cristalizado especial – pacotes de 2 Kg, isento de impureza, com data de fabricação e validade - Und - 100
03. Aipim – descascado, tamanho médio, de 1ª qualidade, apresentando cor e tamanho uniformes, não rajadas internamente, em perfeitas condições, não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade - Kg - 30
04. Alface crespa - com folhas verdes, sem traços de descoloração, intactas, firmes e bem desenvolvidas, devem apresentar uniformidade no tamanho- Und - 150
05. Amido de milho – pacotes de 500g, que contenham data de fabricação e vencimento- Und - 20
06. Arroz branco polido tipo 1 – pacote de 5 kg, que contenham data de fabricação e vencimento -Und - 40
07. Arroz Parboilizado tipo 1 – pacote de 5 Kg, que contenham data de fabricação e vencimento -Und -50
08. Banana Prata - médio amadurecimento, firmes e sem manchas- Kg - 300
09. Batata doce - firme, íntegras, tamanho médio uniforme, casca lisa, sem manchas e brotos, em perfeita condição de apresentação- Kg - 50
10. Batata inglesa rosa – firme, íntegras, tamanho médio uniforme, casca lisa, sem manchas e brotos, em perfeita condição de apresentação - Kg - 200
11. Beterraba - sem folhas, de 1ª qualidade, bulbos tamanho médio, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa- Kg - 25
12. Biscoito doce – Tipo Maria, pacote de 400 g, que contenham data de fabricação e vencimento - Und - 100
13. Biscoito salgado – Tipo água e sal, pacote de 400 g, que contenham data de fabricação e vencimento-Und -100
14. Canela em pó – tipo condimento, apresentação moída, aspecto físico pó, embalagem com 28g - Und - 100
15. Carne bovina 1ª moída - s/ osso, fresca, conservada refrigerada, deve apresentar odor e cor característicos, moída e porcionada na hora da entrega, conforme pedido- Kg - 150
16.  Cebola - sem réstia, tamanho médio, nova, de 1ª qualidade, com casca sã, sem rupturas-  Kg - 100
17. Cenoura - sem folhas, casca lisa, nova, tamanho de médio a grande, sem fungos, consistência firme e sem inicio de germinação, de 1º qualidade- Kg - 40
18. Chocolate em pó – enriquecido com vitaminas – pacotes de 1 kg - Und - 40
19. Chuchu - Tamanho de médio a grande - Casca lisa, integra, isenta de fungos e inicio de germinação, de 1º qualidade- Kg -35
20. Coxa/sobrecoxa - s/ dorso, frango congelado, com coloração característica, em embalagem resistente e adequada e especificando o peso e tipo, data de validade e com registro de Inspeção Federal e/ou Estadual  - Kg - 200
21. Ervilha em conserva – lata 2 kg (peso drenado), peso líquido 3Kg, sem amassos, vazamentos e ferrugem e que contenham data de fabricação e vencimento-Und -10
22. Extrato de tomate - extrato alimentício concentrado, ingrediente básico tomate, conservação isenta de fermentação, feito com tomates maduros, selecionados, sem pele e sem sementes, lata de 850g, com data de fabricação e vencimento- Und -50
23. Farinha de mandioca – tipo 1, embalagem 500g, com data de fabricação e validade- Und - 10
24. Farinha de milho – média, tipo 1, embalagem de 1 kg, com data de fabricação e validade-Und -10
25. Farinha trigo especial – tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico – pacotes de 5Kg, isento de mofo, impureza, com data de fabricação e validade-Und - 40
26. Fermento químico em pó – para bolo, lata 250 g, que contenham data de fabricação e vencimento - Und - 15
27. Flocos de milho (sucrilhos) – cereal enriquecido com vitaminas e sais minerais, embalagem de 500g, que contenham data de fabricação e vencimento- Und - 350
28. Laranja Suco – médio amadurecimento, íntegras e sem manchas-  Kg - 200
29. Lentilha tipo 1 – pacote 500 g, de 1ª qualidade, sem grãos mofados e ou carunchados, em embalagem plástica resistente e transparente, e que contenham data de fabricação e vencimento- Und - 30
30. Lingüiça – preparada com carne suína de 1ª qualidade- Kg - 20
31. Maçã Fuji – tamanho médio, íntegras firmes e sem manchas - Kg - 200
32. Mamão Formosa – médio amadurecimento, íntegros, firmes e sem manchas- Kg - 100
33. Manga Rosa - tamanho médio, médio amadurecimento, íntegros, firmes e sem manchas -Kg - 50
34. Margarina - potes de 1 kg, contendo óleos vegetais líquidos e hidrogenados, leite desnatado com sal, isenta de ácidos graxos trans, com registro no Ministério da Agricultura. Deve constar data fabricação e validade-Und - 50
35. Massa alimentícia c/ ovos - tipo macarrão cortado grosso – pacotes 500g, com data de fabricação e validade- Und - 80
36. Milho verde em conserva – lata 2 kg (peso drenado), peso líquido 3Kg, sem amassos, vazamentos e ferrugem e que contenham data de fabricação e vencimento- Und -10
37. Óleo vegetal – matéria prima soja, frasco 900ml, sem amassos e vazamentos e que contenham data de fabricação e vencimento-Und -100
38. Ovos de galinha – tamanho extra, frescos, vermelhos, com cascas limpas, sem trincas ou rachaduras, acondicionados em caixa com uma dúzia- Dz -80
39. Pão p/ cachorro-quente - 60g, fresco, tamanho uniforme e com boa apresentação - Und - 7000
40. Pão p/ sanduíche – 500g, fatiado, fresco, tamanho uniforme e com boa apresentação - Und -500
41. Patê – sabor presunto, bisnaga de 250g, com data de fabricação e vencimento - Und - 200
42. Pimentão verde - tamanho médio, novo, de 1ª qualidade - Kg -40
43. Presunto cozido - sem gordura, fatiado, conservada refrigerada, com data de fabricação validade e com registro de Inspeção Federal e/ou Estadual - Kg - 80
44.  Repolho branco – primeira qualidade, folhas livres de fungos, íntegras, consistência firme, tamanho de médio a grande - Kg - 100
45. Sal iodado refinado – pacote de 1 Kg, que contenham data de fabricação e validade-Und - 25
46. Salsicha – resfriada, não apimentada, de boa qualidade, armazenada em embalagem resistente e adequada, especificando o peso e o tipo e com registro de Inspeção Federal e/ou Estadual-Kg -150
47. Sardinha em óleo comestível - lata de 125g, sem amassos, vazamentos e ferrugem, que contenham data de fabricação e validade - Und -100
48. Tempero verde (salsinha, cebolinha, manjerona) - em maço, novo, de 1ª qualidade, com folhas sãs- Kg - 20
49. Tomate - médio amadurecimento, de 1ª qualidade, com casca sã, sem rupturas - Kg -150
50. Vinagre de maçã – 750 ml - Und - 60


Danuse Dalla Lana Tatsch
Presidente da Comissão de Licitação

Licitação - Carta Convite nº 01/2013

EDITAL DE ABERTURA

A Comissão de Licitação da Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, torna público para conhecimento dos interessados o CONVITE nº 01/2013 para Aquisição de Gêneros Alimentícios, destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no Artigo 22° Inciso III da Lei nº 8.666/93.
O Convite estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirado na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, na Rua Borges de Medeiros, 670, e a documentação de Habilitação e Proposta deverão ser entregues até às 13 horas, do dia 17/04/2013, no mesmo endereço supracitado.

São Pedro do Sul, 11 de abril de 2013.


Danuse Dalla Lana Tatsch
Presidente da Comissão de Licitação


Camila Saideles
Presidente da Caixa Escolar

AVISO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2013

AVISO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2013.

A Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, através da Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, torna público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios, abaixo relacionados, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no artigo 14º da Lei nº 11.947/2009 e no artigo 21º Resolução CD/FNDE nº 38/2009. A Chamada Pública estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirada na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, na Rua Borges de Medeiros, nº 670, Centro, no município de São Pedro do Sul - RS, e a documentação de Habilitação e o Projeto de Venda deverão ser entregues até as 10 (dez) horas do dia 12/04/2013, no mesmo endereço supracitado.

Gêneros Alimentícios: - Iogurte com polpa de fruta, diversos sabores, embalagem de 1 litro; - Doce de leite, sabor tradicional, embalagem de 1 Kg; - Queijo, tipo lanche fatiado embalagem de 1 Kg; - Leite Integral UHT, embalagem de caixa; - Bolacha Colonial, Kg, conforme descrição no Objeto da Chamada Pública Nº 01/2013.

São Pedro do Sul, 08 de Abril de 2013.


Camila Saideles
Presidente da Caixa Escolar

Demostrativo das despesas realizadas no 1º quadrimestre/2013

MODALIDADE : DISPENSA DE LICITAÇÃO

*****************JANEIRO*********************
DESTINATÁRIO DO PAGAMENTO - NATUREZA - VALOR

1 PREGARDIER KLANN & CIA LTDA - CF Nº 104497 - R$ 989,56 - MANUTENÇÃO
2 ARI NADIR METZ - NF Nº 2056026 - R$ 917,80 - MANUTENÇÃO
3 SPODE & CIA LTDA - NF Nº 983 - R$ 2.961,24 - MANUTENÇÃO
4 OI S.A. - NF Nº 1040855 - R$ 51,13 - MANUTENÇÃO
5 OI S.A. - NF Nº 1033484 - R$ 123,68 - MANUTENÇÃO
********************** TOTAL GASTO: R$ 5.043,41


*****************FEVEREIRO*********************
DESTINATÁRIO DO PAGAMENTO - NATUREZA - VALOR
1 BELTRAME & IRMÃOS LTDA - NF Nº 5257 - R$ 652,45 - MANUTENÇÃO
2 RENE OMAR HOFFMANN - CF Nº 25284 - R$ 1.920,00 - MANUTENÇÃO
3 VON MUHLEN & CIA LTDA - CF Nº 36649 - R$ 253,95 - MANUTENÇÃO
4 CAMILA SAIDELES - RB S/Nº - R$ 27,23 - MANUTENÇÃO
5 OI S.A. - NF Nº 671912 - R$ 121,24 - MANUTENÇÃO
6 OI S.A. - NF Nº 679146 - R$ 47,65 - MANUTENÇÃO
********************** TOTAL GASTO: R$ 3.022,52


******************MARÇO***********************
DESTINATÁRIO DO PAGAMENTO - NATUREZA - VALOR
1 ARTUR RODRIGUES PAZ - NF Nº 2274561 - R$ 2.378,07 - MANUTENÇÃO
2 ARTUR RODRIGUES PAZ - NF Nº 4464855 - R$ 5.546,93 - MANUTENÇÃO
3 OI S. A. - NF Nº 678028 - R$ 49,21 - MANUTENÇÃO
4 OI S. A. - NF Nº 670862 - R$ 77,43 - MANUTENÇÃO
********************** TOTAL GASTO: R$ 8.051,64
 
******************ABRIL***********************
DESTINATÁRIO DO PAGAMENTO - NATUREZA - VALOR