terça-feira, 20 de agosto de 2013

Anexo L - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DO CONVITE Nº 02/2013.

CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA TITO FERRARI Rua Borges de Medeiros, 670 - São Pedro do Sul – Rio Grande do Sul Fundada em 14/08/2009 - CNPJ: 111.308.57/0001-42 MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DO CONVITE Nº 02/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.366-19.00/13-9 TERMO DE CONTRATO A Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Borges de Medeiros, nº 670, Bairro Centro, São Pedro do Sul – RS, inscrita no CNPJ sob o nº 111.308.57/0001-42, representado neste ato pela presidente da Caixa Escolar Sra Camila Saideles, neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa ______________________________________________________________, Inscrita no CNPJ sob nº________________________, com sede na rua_________________________________, município de ______________________________________, neste ato representada pelo Sr(a)___________________________________, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Convite nº 02/2013, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE 1.1 O presente contrato tem como objeto o fornecimento pela CONTRATADA e aquisição pela CONTRATANTE, de gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar para atendimento aos alunos da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, nas especificações, quantidades e valores conforme anexo I do presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DA CONTRATADA 2.1 Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Convite nº 02/2013, o qual o CONTRATANTE E A CONTRATADA encontram-se estritamente vinculadas ao seu edital e a proposta desta última. 2.2 O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do edital e pelos preceitos do direito público. 2.3 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE, a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, VIGÊNCIA E PRAZO DE PAGAMENTO 3.1 Dá-se a este Contrato o valor de R$___________(_______________________________), que serão pagos mensalmente nos quantitativos das Autorizações de Fornecimento, em até no máximo 02 (dois) dias, após regularmente entregue e recebido os produtos definitivamente. 3.2 Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas Notas Fiscais, que deverão corresponder ao valor da Autorização de Fornecimento, e ao recebimento definitivo dos produtos. 3.3 A empresa se for inscrita no simples, deverá informar esta condição, para fins de retenção dos impostos devidos. 3.4 A vigência deste instrumento contratual será até o dia 30/12/2013 a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada, se for do interesse da CONTRATANTE, dentro dos limites legais. CLÁUSULA QUARTA – DA SUJEIÇÃO 4.1 Todas as Cláusulas deste Contrato estão sujeitas a normas da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e demais legislações complementares, que servirão de base para a solução dos casos omissos a este instrumento e não resolvidos na esfera administrativa. CLÁUSULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSO E DA DOTAÇÃO ORÇANAMENTÁRIA 5.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – FNDE/PNAE. CLÁUSULA SEXTA - DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1 Em tempo oportuno, a Contratante expedirá a Autorização de Fornecimento, sendo que o prazo de entrega dos produtos, objeto deste contrato, começará a partir do ciente da Contratada. 6.2 Expedida a Autorização de Fornecimento, a Contratada deverá entregar os produtos no local estabelecido pela escola no prazo máximo de 24 horas. 6.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos: produtos embalados inadequadamente; sem referência de fabricação; de procedência duvidosa; de marca diferente constante apresentada na proposta, com prazo de validade inferior a 30 dias; ou que por qualquer motivo apresente defeito que venha comprometer sua qualidade. 6.4 Em casos especiais e devidamente justificados a Contratante poderá autorizar a substituição de um produto por outro similar, desde que a qualidade não seja comprometida. 6.5 Em casos especialmente justificados poderá haver prorrogação do prazode entrega acima estipulado, segundo a conveniência da Contratante, desde que isto não comprometa o regular atendimento. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 Da Contratada 7.1.1 Entregar os produtos descritos na Cláusula Primeira conforme estipulado na Cláusula anterior, mediante Autorização de Fornecimento e sem qualquer custo adicional. 7.1.1.1 Pelo não cumprimento do item anterior, o produto será considerado como não entregue, aplicando-se as sansões adiante estipuladas para o caso de inadimplemento. 7.1.2 Substituir, no prazo de 3 (três) dias corridos qualquer produto que apresente defeito de fabricação ou por manuseio inadequado no transporte. 7.1.3 Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos que vier a causar a terceiros, por si ou por seus agentes, na execução do objeto deste contrato. 7.1.4 Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que os produtos não atenderem as condições do edital. 7.1.5 Cumprir rigorosamente o prazo de entrega, e se for o caso substituição dos produtos. 7.1.6 Assinar o contrato nos prazos estipulados pela CONTRATANTE. 7.1.7 Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, com relação a seguridade social (INSS e FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT). 7.1.8 Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido se for o caso. 7.2 Da Contratante 7.2.1 Receber os produtos conforme especificado no Edital do Convite Nº 02/2013. 7.2.2 Efetuar os pagamentos de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira deste Contrato. 7.2.3 Garantir a armazenagem e o uso adequado dos produtos durante o período de validade. 7.2.4 Atestar nas notas fiscais e efetiva entrega de mercadorias deste contrato. 7.2.5 Aplicar, à CONTRATADA, penalidades, quando for o caso. 7.2.6 Prestar à CONTRATADA as informações, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução do contrato. 7.2.7 Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sansão. 7.2.8 Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos de exigência de trocas ou no caso, de aplicação de sanção. 7.2.9 Informar a contratada eventuais defeitos, identificados mesmo após o recebimento e exigir a sua substituição ou reparação, conforme o caso. CLÁUSLA OITAVA – DAS SANÇÕES 8.1 Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Contratante poderá garantida a prévia defesa aplicar à Contratada as seguintes sanções: 8.1.1 advertência; 8.1.2 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Caixa Escolar da escola, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 8.1.3 Multa no caso de desistência da entrega dos produtos. 8.1.4 Multa de 0,50% (meio por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, calculado sobre o valor total da nota fiscal até no máximo 1/3 desse valor. 8.2 Em caso de aplicação de penalidade pecuniária, esta será descontada nos créditos da Contratada. 8.2.1 Não havendo créditos para o abatimento da multa, esta deverá ser recolhida aos cofres da Contratante em até 10 (dez) dias da sua aplicação, sendo que após esta data começarão a correr juros, multas e atualizações monetárias. 8.2.2 Caso não seja recolhida o prazo acima, o valor será inscrito em dívida ativa e será promovida a cobrança judicial, sem prejuízo das demais cominações legais. CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de inexecução e de rescisão administrativa, conforme previsto nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, inerentes ao objeto deste Contrato, bem como, o descumprimento de qualquer de suas Cláusulas. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 10.1 Fica leito o Foro da Comarca para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativas, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Os caos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com o que dispõe a Lei Federal 8.666/93 e demais leis complementares que versem sobre o assunto. 11.2 Vincula-se este contrato ao edital e seus anexos, documentos estes que servirão de base, também, para a solução de eventuais divergências. E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. São Pedro do Sul,_______de_________________de 2013. Contratante:__________________________ Contratada:__________________________ Testemunhas: 1)_______________________________ 2)_______________________________ CONTRATO nº _____/2013 Especificações, quantidades e valores do Objeto do CONVITE Nº 02/2013. Item Discriminação do produto Unid. Quant. Preço Unitário Total Total geral

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