quarta-feira, 7 de maio de 2014
CARTA CONVITE Nº 02/2014 E MODELO DE CONTRATO
ANEXO D
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO BÁSICA TITO FERRARI
Rua Borges de Medeiros, 670 - São Pedro do Sul –
Rio Grande do Sul
Fundada em 14/08/2009 - CNPJ: 111.308.57/0001-42
CARTA CONVITE Nº 02/2014
A Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, pessoa jurídica
de direito privado, com sede à Rua Borges de Medeiros, nº 670, Bairro Centro,
São Pedro do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 111.308.57/0001-42, representado
neste ato pela presidente da Caixa Escolar Camila
Saideles, no uso de suas prerrogativas legais Decreto nº 46.539 de
05/08/2009 e Instrução Normativa nº 02/2009 de 12 de agosto de 2009, e
considerando o disposto na Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e
legislação pertinente, e no couber à Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, assim como as demais regras do
edital, torna público pelo presente CONVITE, do tipo Menor Preço por Item, referente ao objeto abaixo discriminado.
DATA DA ABERTURA: 16/04/2014
HORA: 13 horas
LOCAL: Sala do Administrativo Financeiro
I – DO OBJETO
|
A presente licitação visa a
Aquisição de Gêneros Alimentícios para o atendimento ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE, que serão destinados ao fornecimento de Alimentação
para os alunos da Escola Estadual de Educação
Básica Tito Ferrari, conforme especificações dos gêneros alimentícios
relacionados no anexo I deste Edital.
Período de Fornecimento: de 16 / 04 / 2014 a 29 / 07 / 2014
Valor disponível para a presente Carta Convite: R$ 24.700,00 (Vinte e quatro mil e setecentos reais)
II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
|
2.1- DA PARTICIPAÇÃO
A participação dos licitantes
dar-se-á pelo Convite, pessoal e intransferível, efetuado pela Administração ou
por solicitação do interessado junto a Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, em conformidade
com o disposto no Artigo 22 § 3º da Lei nº 8.666/93.
Poderão apresentar propostas
somente empresas cujo ramo de atividades se relacione com o presente Edital.
A empresa que for microempresa, de
pequeno porte ou a elas equiparadas, será favorecida com os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, devendo para tanto, apresentar declaração de
que assim se enquadram, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº
123/2006.
2.2- DA APRESENTAÇÃO
DOS ENVELOPES E ABERTURA DO PROCESSO
As licitantes deverão apresentar os
envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA até o dia 16 de abril de 2014, às 13 horas, junto à sede já supracitada, através
de envelopes fechados e lacrados, contendo as seguintes inscrições:
Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
Caixa Escolar da
Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari
Convite nº 02/2014.
Proponente:________________________________
Envelope nº 02 – PROPOSTA
Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari
Convite nº 02/2014.
Proponente:______________________________________
2.3 – DOCUMENTAÇÃO
Para
participar da presente licitação, os interessados deverão
apresentar os documentos originais ou em cópias reprográficas autenticadas, em
cartório ou por servidor público que seja membro da comissão, não
havendo sob hipótese alguma, desentranhamento de documentos apresentados no
decurso do processo licitatório.
Documentos
que deverão estar inclusos no envelope referente à habilitação:
a)
Certidão de
Regularidade perante a Fazenda Estadual;
b)
Certidão negativa
(ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos às contribuições
previdenciárias e às de terceiros;
c)
Certidão que prove
a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d)
Comprovante de
Inscrição e Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),
na situação ativa;
e)
Alvará de
Localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição
fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica e comprovante de pagamento do exercício;
f)
Alvará Sanitário.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
h) Procuração (se representante da empresa) ou
cópia da Identificação (se proprietário da empresa);
OBS.: Os
participantes que optarem por autenticar os documentos na escola deverão
fazê-lo com antecedência. Para tanto, o representante da empresa deverá
procurar servidor, membro da comissão de licitação, nos seguintes horários de
expediente da escola: das 8h 30 min às 11h e das 13h 15 min às 16h 30 min.
2.4- A empresa que pretender se utilizar dos
benefícios nos artigos 42 a
45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no
envelope de habilitação, declaração de que se enquadra como microempresa ou
empresa de pequeno porte, além dos documentos elencados no item 2.3.
2.4.1 – As
cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até
o limite de R$ 3.600.00,00 (três milhões e seiscentos mil reais) gozarão dos
benefícios previstos nos artigos 42
a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006,
disciplinados nos itens deste Edital, conforme o disposto no art. 34 da Lei
11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresente no envelope de habilitação,
declaração firmada por contador, de que se enquadram no limite acima, além de
todos os documentos previstos no item 2.3.
2.4.2 – Caso a
documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte ou
pela cooperativa contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de dois
(2) dias úteis, contados do momento em que seja declarada vencedora do certame,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito de
negativas.
A não
regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do
direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art.
81, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CRITÉRIO DE DESEMPATE
NO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COM PARTICIPAÇÃO
MICROEMPRESA, DE
EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
2.4.3 – Como
critério de desempate será assegurado às Microempresas, Empresas de Pequeno
Porte e Cooperativas a preferência na contratação, caso a licitação tenha sido
vencida por empresa que não detenha tal condição.
Para
efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas,
empresas de pequeno porte ou cooperativas, serão consideradas as propostas por
estarem iguais ou superiores em até 10% àquela de menor valor.
Havendo
empate, proceder-se-á da seguinte forma:
1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte ou
cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de
preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis, sob pena de preclusão.
2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte ou
cooperativa que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão
convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma
hipótese, para o exercício de igual direito.
3 – A
situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase
recursal da proposta, seja pelo decurso de prazo sem interposição de recurso,
ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
4 –
Ocorrendo o empate, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de
uma microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, proceder-se-á ao
sorteio entre estas de modo a se identificar aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
5 –
Caso nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa venha a ser
contratado pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em
favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6 – Não
se aplica o disposto nos itens anteriores, nas hipóteses em que a proposta de
menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno
porte ou cooperativa.
7 – As
demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato
público, com convocação prévia de todos os licitantes.
2.5 – DA REPRESENTAÇÃO
LEGAL
a) As empresas interessadas poderão estar presentes por meio
de representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento
licitatório, desde que o identifique como representante através de documento
idôneo, caso contrário ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela
empresa;
b) Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por
procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
2.6 – DA HABILITAÇÃO
Estarão
aptos a participar do certame licitatório os licitantes que apresentarem os
documentos exigidos no item 2.3 – Da Documentação, com prazo de validade vigente na data do recebimento e abertura da
proposta.
As
empresas que se utilizarem dos benefícios previstos nos art. 42 ao 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no item 2.4 deste
edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação, certidão expedida pela
Junta Comercial de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno
porte, além de todos os documentos relativos à habilitação do edital.
2.7 - DA PROPOSTA
A
proposta deverá estar assinada pelo licitante ou por seu representante legal,
redigida em Língua
Portuguesa , de forma clara, não podendo conter rasuras ou estrelinhas e incluirá:
a)
Orçamento discriminado em preço unitário, expresso em moeda
corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos
fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto
licitado;
b)
Prazo mínimo de validade da proposta de no mínimo 60
(sessenta) dias a contar da data designada para a entrega do envelope deste
convite. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se
60(sessenta) dias.
c)
Assinado e carimbado pela empresa.
III – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
|
As
propostas dos licitantes habilitados, apresentadas de acordo com as
especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM e
classificada pela ordem crescente dos preços propostos, respeitando o critério
de aceitabilidade dos preços.
Em caso
de empate nos valores apresentados será proposto um acordo entre partes e se
este não houver, será procedido um sorteio para se estabelecer a empresa
vencedora.
IV – DOS RECURSOS
|
Dos
atos praticados pela administração no curso do procedimento licitatório caberá
recurso nos termos do que dispõe o artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
V – DOS CRIMES E DAS PENAS
|
Dos
atos praticados pela administração no curso do procedimento licitatório caberá
conforme o Crime e Pena nos termos do que dispõe os artigos dos 89 a 99 da Lei Federal nº
8.666/93.
VI – DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
|
Os interessados
poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre a licitação,
por escrito e protocolado na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari,
de segunda-feira a sexta-feira, das 8 h 30 min às11h e das13h 15 min às16h 30
min.
VII – OUTRAS DISPOSIÇÕES
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O
pagamento será efetivado mensalmente após a
entrega programada dos produtos, a cada Autorização de Fornecimento, através de
cheque nominal à empresa, mediante apresentação de Nota Fiscal, em nome da Caixa
Escolar, emitida pelo fornecedor, a qual deverá ser atestada pelo
Presidente da Caixa Escolar.
Durante
o fornecimento dos gêneros alimentícios a(s) empresa(s) vencedora(s) deverão
estar com os documentos do item 2.3 sempre atualizados.
O
atraso superior a 20 (vinte) dias caracterizará inexecução total, acarretando a
suspensão do fornecimento sem prejuízo da ação cabível para o ressarcimento dos
prejuízos decorrentes da inadimplência.
Os
contratos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser alterados conforme Art.65 § 1º
o qual estabelece “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato”.
A
apresentação do envelope por parte do licitante interessado implica a total
concordância com as condições do convite, exceto quanto às cláusulas
tempestivamente impugnadas com decisão administrativa ainda não transitada em
julgamento.
É
facultada, à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do certame, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do procedimento
licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão
ser satisfeitos no prazo de 24 horas.
São Pedro do Sul, 08 de abril de 2014.
Danuse Dalla
Lana Tatsch
Presidente da Comissão de Licitação
Camila
Saideles
Presidente da Caixa Escolar
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO BÁSICA TITO FERRARI
Rua Borges de Medeiros, 670 - São Pedro do Sul –
Rio Grande do Sul
Fundada em 14/08/2009 - CNPJ: 111.308.57/0001-42
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DO CONVITE Nº 02/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
TERMO DE CONTRATO
A Caixa Escolar da
Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Borges de Medeiros, nº 670, Bairro Centro, São Pedro do Sul – RS, inscrita no CNPJ sob o nº 111.308.57/0001-42,
representado neste ato pela presidente da Caixa Escolar Sra Camila
Saideles, neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa
______________________________________________________________, Inscrita no
CNPJ sob nº________________________, com sede na
rua_________________________________, município de
______________________________________, neste ato representada pelo
Sr(a)___________________________________, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista a
homologação do Convite nº 02/2014, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 O presente contrato tem como objeto o fornecimento
pela CONTRATADA e aquisição pela CONTRATANTE, de gêneros alimentícios
destinados à Alimentação Escolar para atendimento aos alunos da Escola Estadual de
Educação Básica Tito Ferrari, nas
especificações, quantidades e valores conforme anexo I do presente contrato.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DA CONTRATADA
2.1 Para celebração do presente contrato foi
instaurado procedimento licitatório na modalidade Convite nº 02/2014, o qual o CONTRATANTE E A CONTRATADA encontram-se estritamente
vinculadas ao seu edital e a proposta desta última.
2.2 O contrato regular-se-á, no que concerne a sua
alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal nº
8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do edital e
pelos preceitos do direito público.
CLÁUSULA
TERCEIRA – DO VALOR, VIGÊNCIA E PRAZO DE PAGAMENTO
3.1 Dá-se a este Contrato o valor de
R$___________(_______________________________), que serão pagos mensalmente nos quantitativos das Autorizações de
Fornecimento, em até no máximo 02 (dois) dias, após regularmente entregue e
recebido os produtos definitivamente.
3.2 Os pagamentos estão condicionados a apresentação
das respectivas Notas Fiscais, que deverão corresponder ao valor da Autorização
de Fornecimento, e ao recebimento definitivo dos produtos.
CLÁUSULA
QUARTA – DA SUJEIÇÃO
4.1 Todas as Cláusulas deste Contrato estão sujeitas
a normas da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e demais legislações
complementares, que servirão de base para a solução dos casos omissos a este
instrumento e não resolvidos na esfera administrativa.
CLÁUSULA
QUINTA – DA FONTE DE RECURSO E DA DOTAÇÃO ORÇANAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto
correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – FNDE/PNAE.
CLÁUSULA
SEXTA - DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1 Em tempo oportuno, a Contratante expedirá a
Autorização de Fornecimento, sendo que o prazo de entrega dos produtos, objeto
deste contrato, começará a partir do ciente da Contratada.
6.2 Expedida a Autorização de Fornecimento, a
Contratada deverá entregar os produtos no local estabelecido pela escola no
prazo máximo de 24 horas.
6.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos: produtos
embalados inadequadamente; sem referência de fabricação; de procedência
duvidosa; de marca diferente constante apresentada na proposta, com prazo de
validade inferior a 30 dias; ou que por qualquer motivo apresente defeito que
venha comprometer sua qualidade.
6.5 Em casos especialmente justificados poderá haver
prorrogação do prazode entrega acima estipulado, segundo a conveniência da
Contratante, desde que isto não comprometa o regular atendimento.
CLÁUSULA
SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 Da
Contratada
7.1.1 Entregar os produtos descritos na Cláusula
Primeira conforme estipulado na Cláusula anterior, mediante Autorização de
Fornecimento e sem qualquer custo adicional.
7.1.1.1 Pelo não cumprimento do item anterior, o
produto será considerado como não entregue, aplicando-se as sansões adiante
estipuladas para o caso de inadimplemento.
7.1.2 Substituir, no prazo de 3 (três) dias corridos
qualquer produto que apresente defeito de fabricação ou por manuseio inadequado
no transporte.
7.1.3 Responsabilizar-se civil e criminalmente por
danos que vier a causar a terceiros, por si ou por seus agentes, na execução do
objeto deste contrato.
7.1.4 Arcar com todos os custos de reposição ou
reentrega nos casos em que os produtos não atenderem as condições do edital.
7.1.5 Cumprir rigorosamente o prazo de entrega, e se
for o caso substituição dos produtos.
7.1.6 Assinar o contrato nos prazos estipulados pela
CONTRATANTE.
7.1.7 Manter todas as condições de habilitação
durante toda vigência do contrato, com relação a seguridade social (INSS e FGTS) e Certidão Negativa de
Débitos Trabalhista (CNDT).
7.1.8 Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido
se for o caso.
7.2 Da
Contratante
7.2.1 Receber os produtos conforme especificado no
Edital do Convite Nº 02/2014.
7.2.2 Efetuar os pagamentos de acordo com o
estabelecido na Cláusula Terceira deste Contrato.
7.2.3 Garantir a armazenagem e o uso adequado dos
produtos durante o período de validade.
7.2.4 Atestar nas notas fiscais e efetiva entrega de
mercadorias deste contrato.
7.2.5 Aplicar, à CONTRATADA, penalidades, quando for
o caso.
7.2.6 Prestar à CONTRATADA as informações, por estas
solicitadas, necessárias à perfeita execução do contrato.
7.2.7 Notificar, por escrito, à CONTRATADA da
aplicação de qualquer sansão.
7.2.8 Garantir à Contratada o direito ao
contraditório e ampla defesa nos casos de exigência de trocas ou no caso, de
aplicação de sanção.
CLÁUSLA
OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 Pela inexecução total ou parcial deste contrato,
a Contratante poderá garantida a prévia defesa aplicar à Contratada as
seguintes sanções:
8.1.1 advertência;
8.1.2 suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Caixa Escolar da escola, por prazo
não superior a 2 (dois) anos.
8.1.3 Multa no caso de desistência da entrega dos
produtos.
8.1.4 Multa de 0,50% (meio por cento) por dia de
atraso na entrega dos produtos, calculado sobre o valor total da nota fiscal
até no máximo 1/3 desse valor.
8.2 Em caso de aplicação de penalidade pecuniária,
esta será descontada nos créditos da Contratada.
8.2.1 Não havendo créditos para o abatimento da
multa, esta deverá ser recolhida aos cofres da Contratante em até 10 (dez) dias
da sua aplicação, sendo que após esta data começarão a correr juros, multas e
atualizações monetárias.
8.2.2 Caso não seja recolhida o prazo acima, o valor
será inscrito em dívida ativa e será promovida a cobrança judicial, sem
prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA
NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA
– DO FORO
10.1 Fica leito o Foro da Comarca para dirimir
questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativas, com
expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os caos omissos neste contrato serão resolvidos
de acordo com o que dispõe a Lei Federal 8.666/93 e demais leis complementares
que versem sobre o assunto.
11.2 Vincula-se este contrato ao edital e seus
anexos, documentos estes que servirão de base, também, para a solução de
eventuais divergências.
São Pedro do Sul,_______de_________________de 2014.
Contratante:__________________________
Contratada:__________________________
Testemunhas:
1)_______________________________
2)_______________________________
CONTRATO nº
_____/2014
Especificações, quantidades e valores do Objeto do
CONVITE Nº 02/2014.
Item
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Discriminação do produto
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Unid.
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Quant.
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Preço
Unitário
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Total
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