terça-feira, 20 de agosto de 2013

Anexo C - Objeto continuação

Anexo C - Objeto

Anexo L - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DO CONVITE Nº 02/2013.

CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA TITO FERRARI Rua Borges de Medeiros, 670 - São Pedro do Sul – Rio Grande do Sul Fundada em 14/08/2009 - CNPJ: 111.308.57/0001-42 MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DO CONVITE Nº 02/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.366-19.00/13-9 TERMO DE CONTRATO A Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Borges de Medeiros, nº 670, Bairro Centro, São Pedro do Sul – RS, inscrita no CNPJ sob o nº 111.308.57/0001-42, representado neste ato pela presidente da Caixa Escolar Sra Camila Saideles, neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa ______________________________________________________________, Inscrita no CNPJ sob nº________________________, com sede na rua_________________________________, município de ______________________________________, neste ato representada pelo Sr(a)___________________________________, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Convite nº 02/2013, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE 1.1 O presente contrato tem como objeto o fornecimento pela CONTRATADA e aquisição pela CONTRATANTE, de gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar para atendimento aos alunos da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, nas especificações, quantidades e valores conforme anexo I do presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DA CONTRATADA 2.1 Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Convite nº 02/2013, o qual o CONTRATANTE E A CONTRATADA encontram-se estritamente vinculadas ao seu edital e a proposta desta última. 2.2 O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do edital e pelos preceitos do direito público. 2.3 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE, a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, VIGÊNCIA E PRAZO DE PAGAMENTO 3.1 Dá-se a este Contrato o valor de R$___________(_______________________________), que serão pagos mensalmente nos quantitativos das Autorizações de Fornecimento, em até no máximo 02 (dois) dias, após regularmente entregue e recebido os produtos definitivamente. 3.2 Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas Notas Fiscais, que deverão corresponder ao valor da Autorização de Fornecimento, e ao recebimento definitivo dos produtos. 3.3 A empresa se for inscrita no simples, deverá informar esta condição, para fins de retenção dos impostos devidos. 3.4 A vigência deste instrumento contratual será até o dia 30/12/2013 a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada, se for do interesse da CONTRATANTE, dentro dos limites legais. CLÁUSULA QUARTA – DA SUJEIÇÃO 4.1 Todas as Cláusulas deste Contrato estão sujeitas a normas da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e demais legislações complementares, que servirão de base para a solução dos casos omissos a este instrumento e não resolvidos na esfera administrativa. CLÁUSULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSO E DA DOTAÇÃO ORÇANAMENTÁRIA 5.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – FNDE/PNAE. CLÁUSULA SEXTA - DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1 Em tempo oportuno, a Contratante expedirá a Autorização de Fornecimento, sendo que o prazo de entrega dos produtos, objeto deste contrato, começará a partir do ciente da Contratada. 6.2 Expedida a Autorização de Fornecimento, a Contratada deverá entregar os produtos no local estabelecido pela escola no prazo máximo de 24 horas. 6.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos: produtos embalados inadequadamente; sem referência de fabricação; de procedência duvidosa; de marca diferente constante apresentada na proposta, com prazo de validade inferior a 30 dias; ou que por qualquer motivo apresente defeito que venha comprometer sua qualidade. 6.4 Em casos especiais e devidamente justificados a Contratante poderá autorizar a substituição de um produto por outro similar, desde que a qualidade não seja comprometida. 6.5 Em casos especialmente justificados poderá haver prorrogação do prazode entrega acima estipulado, segundo a conveniência da Contratante, desde que isto não comprometa o regular atendimento. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 Da Contratada 7.1.1 Entregar os produtos descritos na Cláusula Primeira conforme estipulado na Cláusula anterior, mediante Autorização de Fornecimento e sem qualquer custo adicional. 7.1.1.1 Pelo não cumprimento do item anterior, o produto será considerado como não entregue, aplicando-se as sansões adiante estipuladas para o caso de inadimplemento. 7.1.2 Substituir, no prazo de 3 (três) dias corridos qualquer produto que apresente defeito de fabricação ou por manuseio inadequado no transporte. 7.1.3 Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos que vier a causar a terceiros, por si ou por seus agentes, na execução do objeto deste contrato. 7.1.4 Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que os produtos não atenderem as condições do edital. 7.1.5 Cumprir rigorosamente o prazo de entrega, e se for o caso substituição dos produtos. 7.1.6 Assinar o contrato nos prazos estipulados pela CONTRATANTE. 7.1.7 Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, com relação a seguridade social (INSS e FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT). 7.1.8 Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido se for o caso. 7.2 Da Contratante 7.2.1 Receber os produtos conforme especificado no Edital do Convite Nº 02/2013. 7.2.2 Efetuar os pagamentos de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira deste Contrato. 7.2.3 Garantir a armazenagem e o uso adequado dos produtos durante o período de validade. 7.2.4 Atestar nas notas fiscais e efetiva entrega de mercadorias deste contrato. 7.2.5 Aplicar, à CONTRATADA, penalidades, quando for o caso. 7.2.6 Prestar à CONTRATADA as informações, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução do contrato. 7.2.7 Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sansão. 7.2.8 Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos de exigência de trocas ou no caso, de aplicação de sanção. 7.2.9 Informar a contratada eventuais defeitos, identificados mesmo após o recebimento e exigir a sua substituição ou reparação, conforme o caso. CLÁUSLA OITAVA – DAS SANÇÕES 8.1 Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Contratante poderá garantida a prévia defesa aplicar à Contratada as seguintes sanções: 8.1.1 advertência; 8.1.2 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Caixa Escolar da escola, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 8.1.3 Multa no caso de desistência da entrega dos produtos. 8.1.4 Multa de 0,50% (meio por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, calculado sobre o valor total da nota fiscal até no máximo 1/3 desse valor. 8.2 Em caso de aplicação de penalidade pecuniária, esta será descontada nos créditos da Contratada. 8.2.1 Não havendo créditos para o abatimento da multa, esta deverá ser recolhida aos cofres da Contratante em até 10 (dez) dias da sua aplicação, sendo que após esta data começarão a correr juros, multas e atualizações monetárias. 8.2.2 Caso não seja recolhida o prazo acima, o valor será inscrito em dívida ativa e será promovida a cobrança judicial, sem prejuízo das demais cominações legais. CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de inexecução e de rescisão administrativa, conforme previsto nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, inerentes ao objeto deste Contrato, bem como, o descumprimento de qualquer de suas Cláusulas. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 10.1 Fica leito o Foro da Comarca para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativas, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Os caos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com o que dispõe a Lei Federal 8.666/93 e demais leis complementares que versem sobre o assunto. 11.2 Vincula-se este contrato ao edital e seus anexos, documentos estes que servirão de base, também, para a solução de eventuais divergências. E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. São Pedro do Sul,_______de_________________de 2013. Contratante:__________________________ Contratada:__________________________ Testemunhas: 1)_______________________________ 2)_______________________________ CONTRATO nº _____/2013 Especificações, quantidades e valores do Objeto do CONVITE Nº 02/2013. Item Discriminação do produto Unid. Quant. Preço Unitário Total Total geral

Anexo D - Carta Convite nº 02/2013

CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA TITO FERRARI Rua Borges de Medeiros, 670 - São Pedro do Sul – Rio Grande do Sul Fundada em 14/08/2009 - CNPJ: 111.308.57/0001-42 CARTA CONVITE Nº 02/2013 A Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Borges de Medeiros, nº 670, Bairro Centro, São Pedro do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 111.308.57/0001-42, representado neste ato pela presidente da Caixa Escolar Camila Saideles, no uso de suas prerrogativas legais Decreto nº 46.539 de 05/08/2009 e Instrução Normativa nº 02/2009 de 12 de agosto de 2009, e considerando o disposto na Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, e no couber à Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, assim como as demais regras do edital, torna público pelo presente CONVITE, do tipo Menor Preço por Item, referente ao objeto abaixo discriminado. DATA DA ABERTURA: 26/08/2013 HORA: 13 horas LOCAL: Sala do Administrativo Financeiro I – DO OBJETO A presente licitação visa a Aquisição de Gêneros Alimentícios para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que serão destinados ao fornecimento de Alimentação para os alunos da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, conforme especificações dos gêneros alimentícios relacionados no anexo I deste Edital. Período de Fornecimento: de 27 / 08 / 2013 a 30 / 12 / 2013 Valor disponível para a presente Carta Convite: R$ 24.568,00 (vinte e quatro mil e quinhentos e sessenta e oito reais) II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 2.1- DA PARTICIPAÇÃO A participação dos licitantes dar-se-á pelo Convite, pessoal e intransferível, efetuado pela Administração ou por solicitação do interessado junto a Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, em conformidade com o disposto no Artigo 22 § 3º da Lei nº 8.666/93. Poderão apresentar propostas somente empresas cujo ramo de atividades se relacione com o presente Edital. A empresa que for microempresa, de pequeno porte ou a elas equiparadas, será favorecida com os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo para tanto, apresentar declaração de que assim se enquadram, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 2.2- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E ABERTURA DO PROCESSO As licitantes deverão apresentar os envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA até o dia 26 de agosto de 2013, às 13 horas, junto à sede já supracitada, através de envelopes fechados e lacrados, contendo as seguintes inscrições: Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari Convite nº 02/2013. Proponente:________________________________ Envelope nº 02 – PROPOSTA Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari Convite nº 02/2013. Proponente:______________________________________ 2.3 – DOCUMENTAÇÃO Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar os documentos originais ou em cópias reprográficas autenticadas, em cartório ou por servidor público que seja membro da comissão, não havendo sob hipótese alguma, desentranhamento de documentos apresentados no decurso do processo licitatório. Documentos que deverão estar inclusos no envelope referente à habilitação: a) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual; b) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros; c) Certidão que prove a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; d) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na situação ativa; e) Alvará de Localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica e comprovante de pagamento do exercício; f) Alvará Sanitário. g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) h) Procuração (se representante da empresa) ou cópia da Identificação (se proprietário da empresa); OBS.: Os participantes que optarem por autenticar os documentos na escola deverão fazê-lo com antecedência. Para tanto, o representante da empresa deverá procurar servidor, membro da comissão de licitação, nos seguintes horários de expediente da escola: das 8h 30 min às 11h e das 13h 15 min às 16h 30 min. 2.4- A empresa que pretender se utilizar dos benefícios nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além dos documentos elencados no item 2.3. 2.4.1 – As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.00,00 (três milhões e seiscentos mil reais) gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens deste Edital, conforme o disposto no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresente no envelope de habilitação, declaração firmada por contador, de que se enquadram no limite acima, além de todos os documentos previstos no item 2.3. 2.4.2 – Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte ou pela cooperativa contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de dois (2) dias úteis, contados do momento em que seja declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito de negativas. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CRITÉRIO DE DESEMPATE NO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COM PARTICIPAÇÃO MICROEMPRESA, DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA 2.4.3 – Como critério de desempate será assegurado às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas a preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, serão consideradas as propostas por estarem iguais ou superiores em até 10% àquela de menor valor. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: 1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão. 2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. 3 – A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso de prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 4 – Ocorrendo o empate, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, proceder-se-á ao sorteio entre estas de modo a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5 – Caso nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa venha a ser contratado pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6 – Não se aplica o disposto nos itens anteriores, nas hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 7 – As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com convocação prévia de todos os licitantes. 2.5 – DA REPRESENTAÇÃO LEGAL a) As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o identifique como representante através de documento idôneo, caso contrário ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa; b) Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.6 – DA HABILITAÇÃO Estarão aptos a participar do certame licitatório os licitantes que apresentarem os documentos exigidos no item 2.3 – Da Documentação, com prazo de validade vigente na data do recebimento e abertura da proposta. As empresas que se utilizarem dos benefícios previstos nos art. 42 ao 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no item 2.4 deste edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação, certidão expedida pela Junta Comercial de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos relativos à habilitação do edital. 2.7 - DA PROPOSTA A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou por seu representante legal, redigida em Língua Portuguesa, de forma clara, não podendo conter rasuras ou estrelinhas e incluirá: a) Orçamento discriminado em preço unitário, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado; b) Prazo mínimo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data designada para a entrega do envelope deste convite. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60(sessenta) dias. c) Assinado e carimbado pela empresa. III – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO As propostas dos licitantes habilitados, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM e classificada pela ordem crescente dos preços propostos, respeitando o critério de aceitabilidade dos preços. Em caso de empate nos valores apresentados será proposto um acordo entre partes e se este não houver, será procedido um sorteio para se estabelecer a empresa vencedora. IV – DOS RECURSOS Dos atos praticados pela administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos termos do que dispõe o artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93. V – DOS CRIMES E DAS PENAS Dos atos praticados pela administração no curso do procedimento licitatório caberá conforme o Crime e Pena nos termos do que dispõe os artigos dos 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93. VI – DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS Os interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre a licitação, por escrito e protocolado na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 h 30 min às11h e das13h 15 min às16h 30 min. VII – OUTRAS DISPOSIÇÕES O pagamento será efetivado mensalmente após a entrega programada dos produtos, a cada Autorização de Fornecimento, através de cheque nominal à empresa, mediante apresentação de Nota Fiscal, em nome da Caixa Escolar, emitida pelo fornecedor, a qual deverá ser atestada pelo Presidente da Caixa Escolar. Durante o fornecimento dos gêneros alimentícios a(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar com os documentos do item 2.3 sempre atualizados. O atraso superior a 20 (vinte) dias caracterizará inexecução total, acarretando a suspensão do fornecimento sem prejuízo da ação cabível para o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da inadimplência. Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser alterados conforme Art.65 § 1º o qual estabelece “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato”. A apresentação do envelope por parte do licitante interessado implica a total concordância com as condições do convite, exceto quanto às cláusulas tempestivamente impugnadas com decisão administrativa ainda não transitada em julgamento. É facultada, à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do certame, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo de 24 horas. São Pedro do Sul, 20 de agosto de 2013. Danuse Dalla Lana Tatsch Presidente da Comissão de Licitação Camila Saideles Presidente da Caixa Escolar

Licitação / CONVITE nº 02/2013

CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA TITO FERRARI Rua Borges de Medeiros, 670 - São Pedro do Sul – Rio Grande do Sul Fundada em 14/08/2009 - CNPJ: 111.308.57/0001-42 EDITAL DE ABERTURA A Comissão de Licitação da Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, torna público para conhecimento dos interessados o CONVITE nº 02/2013 para Aquisição de Gêneros Alimentícios, destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no Artigo 22° Inciso III da Lei nº 8.666/93. O Edital do Convite estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirado na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, na Rua Borges de Medeiros, 670, e a documentação de Habilitação e Proposta deverão ser entregues até às 13 horas, do dia 26/08/2013, no mesmo endereço supracitado. São Pedro do Sul, 20 de agosto de 2013. ____________________________________________ Danuse Dalla Lana Tatsch Presidente da Comissão de Licitação Id. Funcional: 2394049/01-02 ____________________________________________ Camila Saideles Presidente da Caixa Escolar

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2013

AVISO CHAMADA PÚBLICA Nº

AVISO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2013. A Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, através da Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, torna público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios, abaixo relacionados, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no artigo 14º da Lei nº 11.947/2009 e no artigo 24º Resolução CD/FNDE nº 26/2013. A Chamada Pública estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirada na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, na Rua Borges de Medeiros, nº 670, Centro, no município de São Pedro do Sul - RS, e a documentação de Habilitação e o Projeto de Venda deverão ser entregues até as 10 (dez) horas do dia 20/08/2013, no mesmo endereço supracitado. Gêneros Alimentícios: - Iogurte com polpa de fruta, diversos sabores, embalagem de 1 litro; - Doce de leite, sabor tradicional, embalagem de 1 Kg; - Queijo, tipo lanche fatiado embalagem de 1 Kg; - Leite Integral UHT, embalagem de caixa, 1L; - Banana Prata, Kg; Maçã Gala, Kg; Mamão Formosa, Kg; Tomate, Kg e Batata Inglesa Rosa, Kg, conforme descrição no Objeto da Chamada Pública Nº 02/2013. São Pedro do Sul, 14 de Agosto de 2013. ¬_________________________________ Camila Saideles Presidente da Caixa Escolar

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2013

ATO DE DESIGNAÇÃO A senhora CAMILA SAIDELES Presidente da Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, no uso de suas atribuições legais, designa a Comissão Permanente de Licitação, abaixo relacionada, para, sob a presidência do primeiro, receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações para aquisição dos gêneros alimentícios. Titulares: DANUSE DALLA LANA TATSCH ID FUNC. 2394049/01-02 MARIA ISABEL SAMPAIO VON MUHLEN ID FUNC. 901733/02 VARLI DE OLIVEIRA MACHADO ID FUNC. 2583704/01 Suplentes: JANAINA DALLA PORTA ID FUNC. 2448688/01-02 CAMILA GRACIELE XAVIER ID FUNC. 2758695/01 São Pedro do Sul, 08 de abril de 2013. CAMILA SAIDELES Presidente da Caixa Escolar