terça-feira, 20 de agosto de 2013

Anexo D - Carta Convite nº 02/2013

CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA TITO FERRARI Rua Borges de Medeiros, 670 - São Pedro do Sul – Rio Grande do Sul Fundada em 14/08/2009 - CNPJ: 111.308.57/0001-42 CARTA CONVITE Nº 02/2013 A Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Borges de Medeiros, nº 670, Bairro Centro, São Pedro do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 111.308.57/0001-42, representado neste ato pela presidente da Caixa Escolar Camila Saideles, no uso de suas prerrogativas legais Decreto nº 46.539 de 05/08/2009 e Instrução Normativa nº 02/2009 de 12 de agosto de 2009, e considerando o disposto na Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, e no couber à Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, assim como as demais regras do edital, torna público pelo presente CONVITE, do tipo Menor Preço por Item, referente ao objeto abaixo discriminado. DATA DA ABERTURA: 26/08/2013 HORA: 13 horas LOCAL: Sala do Administrativo Financeiro I – DO OBJETO A presente licitação visa a Aquisição de Gêneros Alimentícios para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que serão destinados ao fornecimento de Alimentação para os alunos da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, conforme especificações dos gêneros alimentícios relacionados no anexo I deste Edital. Período de Fornecimento: de 27 / 08 / 2013 a 30 / 12 / 2013 Valor disponível para a presente Carta Convite: R$ 24.568,00 (vinte e quatro mil e quinhentos e sessenta e oito reais) II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 2.1- DA PARTICIPAÇÃO A participação dos licitantes dar-se-á pelo Convite, pessoal e intransferível, efetuado pela Administração ou por solicitação do interessado junto a Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, em conformidade com o disposto no Artigo 22 § 3º da Lei nº 8.666/93. Poderão apresentar propostas somente empresas cujo ramo de atividades se relacione com o presente Edital. A empresa que for microempresa, de pequeno porte ou a elas equiparadas, será favorecida com os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo para tanto, apresentar declaração de que assim se enquadram, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 2.2- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E ABERTURA DO PROCESSO As licitantes deverão apresentar os envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA até o dia 26 de agosto de 2013, às 13 horas, junto à sede já supracitada, através de envelopes fechados e lacrados, contendo as seguintes inscrições: Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari Convite nº 02/2013. Proponente:________________________________ Envelope nº 02 – PROPOSTA Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari Convite nº 02/2013. Proponente:______________________________________ 2.3 – DOCUMENTAÇÃO Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar os documentos originais ou em cópias reprográficas autenticadas, em cartório ou por servidor público que seja membro da comissão, não havendo sob hipótese alguma, desentranhamento de documentos apresentados no decurso do processo licitatório. Documentos que deverão estar inclusos no envelope referente à habilitação: a) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual; b) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros; c) Certidão que prove a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; d) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na situação ativa; e) Alvará de Localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica e comprovante de pagamento do exercício; f) Alvará Sanitário. g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) h) Procuração (se representante da empresa) ou cópia da Identificação (se proprietário da empresa); OBS.: Os participantes que optarem por autenticar os documentos na escola deverão fazê-lo com antecedência. Para tanto, o representante da empresa deverá procurar servidor, membro da comissão de licitação, nos seguintes horários de expediente da escola: das 8h 30 min às 11h e das 13h 15 min às 16h 30 min. 2.4- A empresa que pretender se utilizar dos benefícios nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além dos documentos elencados no item 2.3. 2.4.1 – As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.00,00 (três milhões e seiscentos mil reais) gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens deste Edital, conforme o disposto no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresente no envelope de habilitação, declaração firmada por contador, de que se enquadram no limite acima, além de todos os documentos previstos no item 2.3. 2.4.2 – Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte ou pela cooperativa contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de dois (2) dias úteis, contados do momento em que seja declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito de negativas. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CRITÉRIO DE DESEMPATE NO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COM PARTICIPAÇÃO MICROEMPRESA, DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA 2.4.3 – Como critério de desempate será assegurado às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas a preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, serão consideradas as propostas por estarem iguais ou superiores em até 10% àquela de menor valor. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: 1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão. 2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. 3 – A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso de prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 4 – Ocorrendo o empate, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, proceder-se-á ao sorteio entre estas de modo a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5 – Caso nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa venha a ser contratado pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6 – Não se aplica o disposto nos itens anteriores, nas hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 7 – As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com convocação prévia de todos os licitantes. 2.5 – DA REPRESENTAÇÃO LEGAL a) As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o identifique como representante através de documento idôneo, caso contrário ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa; b) Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.6 – DA HABILITAÇÃO Estarão aptos a participar do certame licitatório os licitantes que apresentarem os documentos exigidos no item 2.3 – Da Documentação, com prazo de validade vigente na data do recebimento e abertura da proposta. As empresas que se utilizarem dos benefícios previstos nos art. 42 ao 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no item 2.4 deste edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação, certidão expedida pela Junta Comercial de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos relativos à habilitação do edital. 2.7 - DA PROPOSTA A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou por seu representante legal, redigida em Língua Portuguesa, de forma clara, não podendo conter rasuras ou estrelinhas e incluirá: a) Orçamento discriminado em preço unitário, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado; b) Prazo mínimo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data designada para a entrega do envelope deste convite. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60(sessenta) dias. c) Assinado e carimbado pela empresa. III – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO As propostas dos licitantes habilitados, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM e classificada pela ordem crescente dos preços propostos, respeitando o critério de aceitabilidade dos preços. Em caso de empate nos valores apresentados será proposto um acordo entre partes e se este não houver, será procedido um sorteio para se estabelecer a empresa vencedora. IV – DOS RECURSOS Dos atos praticados pela administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos termos do que dispõe o artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93. V – DOS CRIMES E DAS PENAS Dos atos praticados pela administração no curso do procedimento licitatório caberá conforme o Crime e Pena nos termos do que dispõe os artigos dos 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93. VI – DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS Os interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre a licitação, por escrito e protocolado na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 h 30 min às11h e das13h 15 min às16h 30 min. VII – OUTRAS DISPOSIÇÕES O pagamento será efetivado mensalmente após a entrega programada dos produtos, a cada Autorização de Fornecimento, através de cheque nominal à empresa, mediante apresentação de Nota Fiscal, em nome da Caixa Escolar, emitida pelo fornecedor, a qual deverá ser atestada pelo Presidente da Caixa Escolar. Durante o fornecimento dos gêneros alimentícios a(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar com os documentos do item 2.3 sempre atualizados. O atraso superior a 20 (vinte) dias caracterizará inexecução total, acarretando a suspensão do fornecimento sem prejuízo da ação cabível para o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da inadimplência. Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser alterados conforme Art.65 § 1º o qual estabelece “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato”. A apresentação do envelope por parte do licitante interessado implica a total concordância com as condições do convite, exceto quanto às cláusulas tempestivamente impugnadas com decisão administrativa ainda não transitada em julgamento. É facultada, à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do certame, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo de 24 horas. São Pedro do Sul, 20 de agosto de 2013. Danuse Dalla Lana Tatsch Presidente da Comissão de Licitação Camila Saideles Presidente da Caixa Escolar

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