terça-feira, 3 de abril de 2012

Licitação - Carta Convite nº 01/2012

CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA TITO FERRARI
Rua Borges de Medeiros, 670 - São Pedro do Sul – Rio Grande do Sul
Fundada em 14/08/2009 - CNPJ: 111.308.57/0001-42


CARTA CONVITE Nº 01/2012.

A Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Borges de Medeiros nº 670, Bairro Centro, São Pedro do Sul – RS, inscrita no CNPJ sob o nº 111.308.57/0001-42, representado neste ato pelo presidente da Caixa escolar Cláudio Alaor Flores Bayer, no uso de suas prerrogativas legais Decreto nº 46.539 de 05/08/2009 e Instrução Normativa nº 02/2009 de 12 de agosto de 2009, e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666-93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, torna público pelo presente CONVITE, do tipo Menor Preço por Item, referente ao objeto abaixo discriminado.

I – OBJETO
A presente licitação visa à aquisição de Gêneros Alimentícios para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que serão destinados ao fornecimento de Alimentação para os alunos da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, conforme especificações dos gêneros alimentícios relacionados no anexo I deste Edital.
Período de Fornecimento: de 03/04/2012 a 17/07/2012.


II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

2.1 - DA PARTICIPAÇÃO
A participação dos licitantes dar-se-á pelo Convite, pessoal e intransferível, efetuado pela Administração ou por solicitação do interessado junto a Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, em conformidade com o disposto no Artigo 22, § 3º da Lei nº 8.666/93.

2.2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E ABERTURA DO PROCESSO
As licitantes deverão apresentar os envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA até o dia 02 de abril de 2012, às 13 horas e 15 minutos, junto à sede já supracitada, através de envelopes fechados e lacrados, contendo as seguintes inscrições:
Envelope nº 1 – DOCUMENTAÇÃO
Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari
Convite nº 01/2012.
Proponente:

Envelope nº 2 – PROPOSTA
Caixa Escolar da Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari
Convite nº01/2012.
Proponente:

2. 3 - DA DOCUMENTAÇÃO
Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar os documentos originais ou em cópias reprográficas autenticadas, em cartório ou por servidor público que seja membro da comissão, não havendo sob hipótese alguma, desentranhamento de documentos apresentados no decurso do processo licitatório.
Documentos que deverão estar inclusos no envelope referente à habilitação:
a) Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual;
b) Certidão que prove a regularidade com a Seguridade Social - INSS;
c) Certidão que prove a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ );
f) Alvará de localização e comprovante de pagamento do exercício;
g) Alvará sanitário.

Obs.: Os participantes que optarem por autenticar os documentos na escola deverão fazê-lo com antecedência. Para tanto, o representante da empresa deverá procurar servidor, membro da comissão de licitação, nos seguintes horários de expediente da escola: das 8h às 11h e 45 min e das 13h e 15 min às 17h. No dia 02/04/2012 não haverá autenticação.

2.4 - DA REPRESENTAÇÃO LEGAL
a) As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o identifique como representante através de documento idôneo, caso contrário ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa;
b) Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.

2.5 - DA HABILITAÇÃO
Estarão aptas a participar do certame licitatório os licitantes que apresentarem aos documentos exigidos no item 2.3 – Da Documentação, com prazo de validade vigente na data do recebimento e abertura da proposta.

2.6 - DA PROPOSTA
A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou por seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo conter rasuras ou entrelinhas e incluirá:
a) Orçamento discriminado em preço unitário, expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado;
b) Prazo mínimo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data designada para a entrega dos envelopes deste convite. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 90 (noventa) dias.
c) Assinado e carimbado pela empresa.


III – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
As propostas dos licitantes habilitados, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, respeitando o critério de aceitabilidade dos preços.
Em caso de empate nos valores apresentados será proposto um acordo entre as partes e se este não houver será procedido um sorteio para se estabelecer a empresa vencedora.


IV – DOS RECURSOS
Dos atos praticados pela administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos termos do que dispõe o artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.


V – DOS CRIMES E DAS PENAS
Dos atos praticados pela administração no curso do procedimento licitatório caberá conforme o Crime a Pena nos termos que dispõe os artigos do 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93.


VI – DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Os interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre a licitação, por escrito e protocolado na Escola Estadual de Educação Básica Tito Ferrari, de segunda-feira a sexta-feira, nos seguintes horários: das 8h às 11h e 45 min e das 13h e 15 min às 17h.

VII – OUTRAS DISPOSIÇÕES
O pagamento será efetivado mensalmente a partir de cada pedido através de cheque nominal à empresa, mediante apresentação de Nota Fiscal que deverá ser atestada pelo Presidente da Caixa Escolar após o recebimento da mercadoria.
O atraso superior a 20 (vinte) dias caracterizará inexecução total, acarretando a suspensão do fornecimento sem prejuízo da ação cabível para o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da inadimplência.
Os contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 poderão ser alterados conforme Art. 65 § 1º o qual estabelece “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato”.
A apresentação do envelope por parte do licitante interessado implica a total concordância com as condições do convite, exceto quanto às cláusulas tempestivamente impugnadas com decisão administrativa ainda não transitada em julgamento.
É facultado, à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do certame, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.



São Pedro do Sul, 26 de março de 2012.



DANUSE DALLA LANA TATSCH
Presidente da Comissão de Licitações
ID FUNC 2394049/01-02


CLAUDIO ALAOR FLORES BAYER
Presidente da Caixa Escolar
ID FUNC 2377632/01

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